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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Procuradoria do Cade sugere multa de R$ 15 mi à Telefónica e devolução de ações da Telco


quarta-feira, 27 de novembro de 2013, 21h45




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A Procuradoria Federal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu um parecer técnico que declara que o aumento de capital da Telefónica na Telco, controladora com 22,4% da Telecom Italia, ofendeu os Termos de Compromisso de Desempenho (TCD, o contrato original) de 28 de abril de 2010, aprovado pela própria entidade na época e que permitiu a participação indireta da espanhola no grupo italiano. O parecer do último sábado, 25, já aprovado pela superintendência do Cade, estabelece uma série de penalidades, como a multa de R$ 15 milhões para a Telefónica e a venda imediata das ações correspondentes ao aumento de capital da primeira etapa da transação, anunciada em setembro último.
A procuradoria ainda considera a probabilidade de rever o contrato de 2010, dada a gravidade do caso. O parecer técnico elaborado pela procuradora federal Daniela Silva Borges pode ser lido na íntegra neste link.
Vale esclarecer que o parecer da procuradoria funciona como um relatório técnico com recomendações, mas o relatório deve ainda ser votado em Plenário pelo Cade. O relatório pode entrar em votação na data já da próxima sessão ordinária de julgamento, no dia 4 de dezembro.
O procurador-chefe do Cade, Gilvandro Coelho de Araújo, que avaliou o parecer, sugere a aplicação da multa de R$ 15 milhões por conta da alteração na estrutura societária da Telecom Italia; da omissão das empresas ao não ter advertido o Cade previamente da transação e a ter "desconsiderado" o acordo original (o Conselho se diz "surpreso" ao saber das notícias pela imprensa); e da violação da essência do acordo. No texto original, era dito que "uma pequena alteração na participação da Telefónica na Telecom Italia (...) e outras mínimas alterações nas condições societárias e mercadológicas (...) poderiam comprometer o equilíbrio concorrencial nesse mercado, demandando, inclusive, uma maior intervenção do que aqui proposta". Araújo destaca ainda que essa multa não influencia nas outras penalidades.
Em 24 de setembro, a Telefónica adquiriu 323,8 milhões de euros em ações preferenciais (sem direito a voto) da Telco, aumentando assim sua participação no capital total da empresa para 66%. A partir janeiro de 2014, essas ações preferenciais poderão ser convertidas em ações ordinárias (com direito a voto). Um segundo aumento de capital também estava previsto, mas depende de aprovações regulatórias e de órgãos de defesa da concorrência, inclusive do Brasil e da Argentina. Seriam mais 117,2 milhões de euros por mais ações preferenciais para que a Telefónica alcançasse 70% do capital total da Telco, ainda sem mudança na composição de controle (46,4% das ações ordinárias).
Venda do aumento conseguido
Talvez o ponto que mais tenha sido ofensivo ao Conselho, na avaliação do parecer, é que a movimentação sem aviso e iminente da Telefónica, mesmo ainda na primeira etapa do aumento de capital anunciado em setembro, foi uma "violação grave" e "representa um movimento contrário ao objetivo visado pelo TCD: aproxima o grupo Telefónica das atividades do grupo Telecom Italia, enquanto o comando é separar", além de aumentar a dependência econômica, ainda que indireta, e alterar as condições de concorrência de mercado. Assim, a Procuradoria sugere que se "entende necessária a imediata alienação das recentes ações preferenciais adquiridas pela Telefónica no capital social da Telco S.p.A., conjugada com a proibição expressa de que, doravante, seja adquirida qualquer quantidade de ações, de qualquer espécie, pela Telefónica, no capital do Telco ou de qualquer empresa do grupo Telecom Italia que atue direta ou indiretamente no Brasil".
Além disso, a Procuradoria do Cade diz que, como se trata de uma falta grave, avalia inclusive "a possibilidade de revisão da aprovação do próprio ato de concentração no qual se deu a celebração do TCD, sem prejuízo da imposição das medidas". Ou seja: a entidade poderia rever a decisão tomada em 2010, o que poderia obrigar a Telefónica a vender sua participação inteira na Telco. Caso a Telefónica opte por não cumprir uma eventual decisão do Cade nesse sentido e não se desfazer de seu investimento na Telco, caberá à Telecom Italia, então, vender a TIM Brasil.
O parecer da procuradoria diz que a recente operação do grupo espanhol teria descumprido o pacto firmado anteriormente, que já era considerado uma "situação-limite" com as regras "mais rígidas" do histórico de TCDs firmados pelo Conselho, fazendo exatamente o contrário do que o acordo previa e representando "uma das mais graves ofensas que se poderia imaginar ao presente TCD" por contradizer o objetivo inicial. "A operação ora analisada se revela ainda mais grave quando se tem em mente o seu objetivo final, expressamente desenhado nos instrumentos societários da Telco: a aquisição, pela Telefónica, a seu exclusivo critério (a depender apenas das autorizações governamentais competentes, como não poderia deixar de ser), num curtíssimo espaço de tempo (a partir de janeiro de 2014), de todas as ações da referida holding, que detém 22,4% das ações da concorrente Telecom Italia."
Outras pendengas
A Procuradoria avaliou ainda outros méritos alheios à questão principal do aumento de capital da Telefónica na Telco. Segundo o parecer, em uma reunião da Telecom Italia, apesar dos temas relativos ao Brasil (e à Argentina) terem sido separados em pauta diversa, esses assuntos foram discutidos em "pauta geral", portanto, na presença de um conselheiro indicado pela Telefónica. Segundo o documento, há menção ao Brasil por duas vezes na ata correspondente, representando mais uma ofensa às cláusulas do TCD. A Procuradoria do Cade então recomenda que a Telefónica e a TIM Brasil sejam intimadas a apresentar justificativas.
O mesmo problema aconteceu também em uma reunião da subsidiária Telco, que não separou o tema da atuação da Telecom Italia no mercado brasileiro. Da mesma forma, a entidade intima as acionistas da holding (Generali, Intesa Sanpaolo e Mediobanca, além da Telefónica) a apresentarem justificativas.
Atento
A Procuradoria do Cade ainda estudou um acordo da TIM com uma entidade tratada no documento da procuradoria como confidencial. Na verdade, trata-se da Atento, empresa de contact center que pertencia ao grupo Telefónica no Brasil até ser vendida em outubro de 2012. Na visão da procuradora Daniela Borges, a TIM feriu as regras que impossibilitam a transferência de informações estratégicas entre o grupo espanhol e a Telecom Italia. O órgão concluiu que, mesmo que a TIM tenha sofrido o ônus de ter tido informações vazadas por meio do contrato, seria penalizada pela omissão ao desconsiderar as possibilidades no acordo. O parecer chega a afirmar que, em nenhum momento, as empresas procuraram o Cade para verificar se poderia haver interpretação anticompetitiva. A multa sugerida pelo superintendente Gilvandro de Araújo é de R$ 1 milhão.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Exclusive: Telefonica likely to back Telecom Italia cash call, eyes TIM sale


A man walks past Telefonica's building in central Madrid March 26, 2013. REUTERS/Juan Medina
MADRID/LONDON/MILAN | Wed Nov 6, 2013 10:06am EST
(Reuters) - Spain's Telefonica is set to agree on an overhaul of Telecom Italia finances, including a likely cash injection of up to 2 billion euros, as it tightens its grip on the group and eyes a sale of its Brazilian unit TIM in 2014, multiple sources familiar with the strategy said.
Telecom Italia's board, controlled by Telco, an investment vehicle that Telefonica has agreed to progressively take over, is due to meet on Thursday to review cost-cutting, debt-reduction and growth strategies.
Apart from a possible capital increase of up to 2 billion euros ($2.7 billion), other options under consideration include sales of assets such as the group's mobile towers in Italy or its Argentinian unit, and a dividend cut, the sources said. No decision has yet been made on any of these.
Telefonica declined to comment, and Telecom Italia did not respond to a request for comment.
If the Spanish telecom operator, which bought into Telecom Italia six years ago when the local government sought a white knight to put off other foreign buyers, succeeds in getting approval to sell TIM Brasil, it will be a sign that it has gained the upper hand in the loss-making investment that has been a major headache in recent years.
A decision on the sale of TIM, which is the second-biggest mobile carrier in Brazil behind Telefonica's own Vivo, will not be made on Thursday, said the people familiar with the situation.
But in order to advance toward that end, the sources said Telefonica has no alternative to putting more money into Telecom Italia in order to buy time and prepare the TIM sale, although such a move is risky because the Spanish company is racing to reduce its own debt load.
TIM may have to be broken up between the existing mobile operators in Brazil instead of an outright sale to one of them because of the government's desire to prevent price rises. Brazil's government would have to sign off on the deal.
"A 1.5 billion euros to 2 billion euros cash boost through a convertible bond or a rights issue is on the cards. Selling Argentina is also a possibility," one person who discussed the matter with the Spanish group said on condition of anonymity, echoing the views of eight other people familiar with the matter.
"The end-game is to split TIM and sell it in chunks but that won't happen until at least the second half of next year. So they need to buy time," the person added.
The sources said Brazilian antitrust authorities were slowly being won over to the idea that TIM could be split between two or three operators, but a green light could still be several months away.
Telefonica will also want to have completed its purchase of German competitor E-Plus and the sale of its Irish and Czech units before moving forward with another major deal.
Other Brazilian players America Movil and OI, both potential buyers of TIM assets along with Telefonica's local unit, will also need six to nine months to put their houses in order and make such an investment, the sources said.
This leaves Telefonica in need of short-term solutions for the Italian group, which is battling to cut almost 29 billion euros of net debt.
BUY TIME
Telefonica will have to tread a fine line between investing more into Telecom Italia to maintain its grip over it long enough to sell TIM while at the same time not consuming excessive financial firepower and staying clear from fully controlling the group, which would negatively impact its debt.
Insiders in Madrid, Milan and London say that Italian authorities are concerned Telefonica might exit Telecom Italia once the sale of the Brazilian crown jewel is completed.
In order to keep the Italian government on side, the Spanish group is being asked to show its commitment by taking up its part of a capital hike and supporting higher investment in fixed networks.
"Telecom Italia doesn't want to sell (TIM) although the goal of Telefonica is to force the sale. That might not come before 2015 as general elections in Brazil in October 2014 may make it politically difficult," Nomura analysts Frederic Boulan and James Britton told Reuters.
"At the same time, Telefonica needs to implement changes to convince co-investors in Telco to tag along as their exit window re-opens in June 2014... The challenge for Telefonica is to control or at least influence decisions at Telecom Italia but without consolidating it."
PRESSURE ON
Telefonica Chairman Cesar Alierta last month offered assurances to Italian Prime Minister Enrico Letta over investments and employment but he gave no indication he was ready to inject more money into the company.
He may eventually have no other choice as the risk is high of a downgrade, which Telecom Italia cannot afford as a peak in debt maturities looms in 2014.
Standard and Poor's and Fitch credit rating agencies both rate Telecom Italia just one notch above junk status and have placed it under negative watch.
Moody's last month went one step further and stripped the group of its investment grade, with a negative outlook attached.
"In order for a capital increase to be material enough to reverse our decision it should be 4 billion euros to 5 billion euros... A 1 billion euros to 2 billion euros capital increase will not be sufficient to take positive action. The rating, even at the new level, is weakly positioned," Moody's analyst Carlos Winzer told Reuters.
"Remaining possibilities including the disposal of non-core assets and the implementation of a clear, more concise, focused operating strategy, will take time to implement... We have little confidence in the company achieving underlining performance targets." ($1 = 0.7421 euros)

(Editing by Fiona Ortiz and Peter Graff)

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Empresas de fidelidade brigam pelo varejo


Multiplus, Smiles e Dotz disputam o domínio da nova fronteira dos planos de fidelidade: a Classe C

Por Rodrigo Caetano
 A disputa pela fidelidade dos consumidores está esquentando no Brasil. Na terça-feira 8, a Smiles adquiriu, por R$ 25 milhões, 25% da Netpoints Fidelidade, empresa com sede em São Paulo e que possui 3,5 milhões de clientes. A negociação é um bom exemplo das estratégias adotas pelas três principais empresas do setor na disputa pela preferência dos consumidores.
 
De um lado, as líderes do mercado, Multiplus e Simples, criadas a partir dos planos de fidelidade da TAM e da Varig, respectivamente, buscam reduzir a dependência das companhias aéreas. Para elas, entrar no varejo é o desafio. Do outro lado, a Dotz, que já nasceu com foco no varejo, faz o caminho inverso. Em abril, a companhia, dos empresários Alexandre e Roberto Chade, celebrou um acordo operacional com a Azul Linhas Aéreas, de David Neeleman. 
 
Os movimentos, apesar de distintos, têm um mesmo objetivo: ampliar a base de participantes de planos de fidelidade. Apenas uma pequena parcela dos consumidores brasileiros participa de programas desse tipo. Juntas, as três maiores empresas do setor não chegam a 30 milhões de clientes. Em outros países, a penetração desse mercado chega a ultrapassar 50%. No Canadá, por exemplo, somente a LoyaltyOne, que no Brasil possui uma participação de 37% na Dotz, concentra 70% da população. 
 
Para Multiplus e Smiles, conquistar o varejo e, em particular, a Classe C, é a única maneira de ampliar o número de participantes dos seus programas. “As bases das duas empresas é formada basicamente pelas mesmas pessoas. Quem tem um plano, tem o outro”, afirma Leonel Andrade, presidente da Smiles. “O varejo e os consumidores da Classe C são a nossa próxima fronteira.” Com a compra da Netpoints, a empresa, que hoje pertence à Gol e abriu capital em abril, dá um importante passo para conquistar esse público. 
 
Criada em 2011 e com atuação no Interior de São Paulo e na Zona Leste da capital paulista, a Netpoints possui atualmente 3,5 milhões de clientes. Ela é fruto de um investimento de R$ 10 milhões feito pela Cia. Bozano e outros sete executivos do mercado financeiro. Sua carteira de parceiros conta com mais de 100 empresas, que vão desde indústrias e grandes varejistas, como as Lojas Marisa, até pequenos comerciantes e prestadores de serviços, como chaveiros e guinchos. 
 
A maior parte dos participantes do programa pertence à classe média. “A Classe C hoje representa mais da metade da população”, afirma Carlos Formigari, presidente e sócio da Netpoints. “Não tem como deixar esse consumidor de fora.” A rapidez com que é possível resgatar os benefícios é a principal força da empresa. Os pontos acumulados podem ser trocados até por minutos de celular pré-pago. “Só assim é possível engajar esse tipo de consumidor”, diz Formigari. 
 
Já a Multiplus segue uma linha diferente. A estratégia não é crescer por aquisições. A empresa fez, em 2011, uma joint-venture com a canadense Aimia. O acordo deu origem à Prismah, que entrou em operação no final do ano passado. O foco da companhia é prestar consultoria e fornecer tecnologia para varejistas de médio porte interessados em entrar para o programa da Multiplus, ou criar seu próprio plano de fidelidade. 
 
Em outra frente, a Multiplus busca ampliar o número de parceiros no comércio. “Há dois anos, o nosso faturamento com o varejo era zero. Hoje, o setor já representa 10% dos nossos resgates de pontos”, afirma Alexandre Moshe, diretor de marketing e vendas da empresa, que assumiu interinamente a presidência após a saída de Eduardo Gouveia do cargo, em agosto. 
 
Para a Dotz ampliar a base também é o desafio. Mas como seu foco sempre esteve no varejo, seu maior obstáculo era a falta de uma companhia aérea parceira. “As viagens ainda são um dos principais atrativos desse mercado”, afirma Daniel Domeneghetti, CEO da DOM Strategy Partners, consultoria especializada em relações de consumo. “Faltava esse benefício para ela.” 
 
 A parceria com a Azul permite que clientes Dotz troquem seus pontos por passagens aéreas. Para Roberto Chade, um dos fundadores da empresa, no entanto, garante que foco vai continuar no varejo. “Existem dois tipos de planos de fidelidade: um focado em passagens aéreas e outro no varejo”, afirma o empresário. “O nosso sempre foi o segundo.”
 
A companhia vem adotando a estratégia de “comer pela beirada”. Ela começou em Belo Horizonte, foi para Brasília, para o Interior de São Paulo, Nordeste e pretende chegar à capital paulista no próximo ano. Nas cidades onde atua, ela costuma conquistar um porcentual elevado de participação. Na capital mineira, por exemplo, metade dos consumidores faz parte do programa.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Correios escolhem tele móvel para MVNO no final de novembro


:: Ana Paula Lobo e Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 10/10/2013

Cobertura Especial Fórum Sulamericano de Líderes de TI de Governo 2013Até o final de novembro, os Correios vão escolher a operadora móvel que será parceira do negócio de MVNO da estatal.  A empresa contratou ainda o Banco do Brasil Investimentos (BBBI) para ajudar na formação da subsidiária que irá tomar conta do negócio de operador virtual, revela o vice-presidente de Tecnologia dos Correios, Antonio Luiz Fuschino. Operação comercial da MVNO está planejada para o 2º semestre de 2014.

Em entrevista ao portal Convergência Digital, concedida durante o II Fórum Sulamericano de Líderes de TI do Governo, organizado pela Ação Informática, e realizado nesta quarta-feira, 09/10, em Brasília, o executivo informou ainda que a Tecnologia da Informação tem papel crucial no plano de negócios dos Correios. "TI nos dá agilidade. Somos uma empresa móvel. Precisamos de ferramentas para aprimorar o atendimento ao cidadão", destacou Fuschino.

O vice-presidente de Tecnologia dos Correios também falou sobre a construção de um novo data center dos Correios em Brasília, da participação da empresa no desenvolvimento de um e-mail nacional, para evitar a 'espionagem' dos dados dos brasileiros e dos projetos para recolocar os Correios entre as empresas de maior confiança junto ao cidadão brasileiro. Assistam.

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=fuG8-W-jpBs

Pagamento Movel - Nova Lei Sancionada


Convergência Digital - Carreira
:: Ana Paula Lobo* - 10/10/2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10/10, a lei nº 12.865 que, entre outras medidas, regulamenta o uso do m-payment, ou o pagamento móvel. O tratamento previsto é de sistemas simples, que utilizem mensagens eletrônicas como SMS para realizar as transações. Como não houve qualquer veto da presidência da República com relação ao tema, o Banco Central, agora, tem até novembro para apresentar as regras específicas para viabilizar o uso do celular como meio de pagamento.

A regra determina, porém, que os diferentes sistemas de pagamento móvel deverão conversar entre si, serem interoperáveis, de forma a permitir, por exemplo “transferência de saldos para outros arranjos ou instituições de pagamento”. O alvo, de acordo com o governo, são os brasileiros com celular e sem acesso ao serviço bancário. O prazo de novembro foi determinado em função do trâmite da Medida Provisória 615, que é do começo de maio.

Como não houve veto, o Banco Central deverá também criar a moeda eletrônica, uma vez que o texto da MP determinou à Autoridade Monetária o poder de gerir o uso no Brasil do ‘dinheiro eletrônico’, como as “bitcoins”. O texto estabeleceu que “moeda eletrônica” equivale a “recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”.

A norma permite que as instituições financeiras participem dos novos arranjos de pagamento, mas deixa claro que aquelas “instituições de pagamento” não se confundem com bancos ou congêneres, sendo expressamente vedado a elas a atuação como instituições financeiras. Em outras palavras, as teles podem oferecer os serviços de pagamento móvel, mas não poderão emprestar dinheiro, por exemplo. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do texto relacionado ao pagamento móvel, sancionado na Lei 12.865.

Art. 6º Para os efeitos das normas aplicáveis aos arranjos e às instituições de pagamento que passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos desta Lei, considera-se:

I - arranjo de pagamento - conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores;

II - instituidor de arranjo de pagamento - pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao arranjo de pagamento;

III - instituição de pagamento - pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, alternativa ou cumulativamente:

a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;

b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento;

c) gerir conta de pagamento;

d) emitir instrumento de pagamento;

e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;

f) executar remessa de fundos;

g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e

h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil;

IV - conta de pagamento - conta de registro detida em nome de usuário final de serviços de pagamento utilizada para a execução de transações de pagamento;

V - instrumento de pagamento - dispositivo ou conjunto de procedimentos acordado entre o usuário final e seu prestador de serviço de pagamento utilizado para iniciar uma transação de pagamento; e

VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.

§ 1o  As instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 2o  É vedada às instituições de pagamento a realização de atividades privativas de instituições financeiras, sem prejuízo do desempenho das atividades previstas no inciso III do caput.

§ 3o  O conjunto de regras que disciplina o uso de instrumento de pagamento emitido por sociedade empresária destinado à aquisição de bens ou serviços por ela ofertados não se caracteriza como arranjo de pagamento.

§ 4o  Não são alcançados por esta Lei os arranjos de pagamento em que o volume, a abrangência e a natureza dos negócios, a serem definidos pelo Banco Central do Brasil, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, não forem capazes de oferecer risco ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo.

§ 5o  O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, poderá requerer informações para acompanhar o desenvolvimento dos arranjos de que trata o § 4o.

Art. 7o  Os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão os seguintes princípios, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, observadas as diretrizes do Conselho Monetário Nacional:

I - interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos;

II - solidez e eficiência dos arranjos de pagamento e das instituições de pagamento, promoção da competição e previsão de transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento;

III - acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento;

IV - atendimento às necessidades dos usuários finais, em especial liberdade de escolha, segurança, proteção de seus interesses econômicos, tratamento não discriminatório, privacidade e proteção de dados pessoais, transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços;

V - confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento; e

VI - inclusão financeira, observados os padrões de qualidade, segurança e transparência equivalentes em todos os arranjos de pagamento.

Parágrafo único.  A regulamentação deste artigo assegurará a capacidade de inovação e a diversidade dos modelos de negócios das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento.

Art. 8o  O Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estimularão, no âmbito de suas competências, a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento e poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário.

Parágrafo único.  O Sistema de Pagamentos e Transferência de Valores Monetários por meio de Dispositivos Móveis (STDM), parte integrante do SPB, consiste no conjunto formado pelos arranjos de pagamento que disciplinam a prestação dos serviços de pagamento de que trata o inciso III do art. 6o, baseado na utilização de dispositivo móvel em rede de telefonia móvel, e pelas instituições de pagamento que a eles aderirem.

Art. 9o  Compete ao Banco Central do Brasil, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional:

I - disciplinar os arranjos de pagamento;

II - disciplinar a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições de pagamento, bem como a descontinuidade na prestação de seus serviços;

III - limitar o objeto social de instituições de pagamento;

IV - autorizar a instituição de arranjos de pagamento no País;

V - autorizar constituição, funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação de instituição de pagamento, inclusive quando envolver participação de pessoa física ou jurídica não residente;

VI - estabelecer condições e autorizar a posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em instituição de pagamento;

VII - exercer vigilância sobre os arranjos de pagamento e aplicar as sanções cabíveis;

VIII - supervisionar as instituições de pagamento e aplicar as sanções cabíveis;

IX - adotar medidas preventivas, com o objetivo de assegurar solidez, eficiência e regular funcionamento dos arranjos de pagamento e das instituições de pagamento, podendo, inclusive:

a) estabelecer limites operacionais mínimos;

b) fixar regras de operação, de gerenciamento de riscos, de controles internos e de governança, inclusive quanto ao controle societário e aos mecanismos para assegurar a autonomia deliberativa dos órgãos de direção e de controle; e

c) limitar ou suspender a venda de produtos, a prestação de serviços de pagamento e a utilização de modalidades operacionais;

X - adotar medidas para promover competição, inclusão financeira e transparência na prestação de serviços de pagamentos;

XI - cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos IV, V e VI do caput;

XII - coordenar e controlar os arranjos de pagamento e as atividades das instituições de pagamento;

XIII - disciplinar a cobrança de tarifas, comissões e qualquer outra forma de remuneração referentes a serviços de pagamento, inclusive entre integrantes do mesmo arranjo de pagamento; e

XIV - dispor sobre as formas de aplicação dos recursos registrados em conta de pagamento.

§ 1o  O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, disciplinará as hipóteses de dispensa da autorização de que tratam os incisos IV, V e VI do caput.

§ 2o  O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, poderá dispor sobre critérios de interoperabilidade ao arranjo de pagamento ou entre arranjos de pagamento distintos.

§ 3o  No exercício das atividades previstas nos incisos VII e VIII do caput, o Banco Central do Brasil poderá exigir do instituidor de arranjo de pagamento e da instituição de pagamento a exibição de documentos e livros de escrituração e o acesso, inclusive em tempo real, aos dados armazenados em sistemas eletrônicos, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeita às sanções aplicáveis na forma do art. 11.

§ 4o  O Banco Central do Brasil poderá submeter a consulta pública as minutas de atos normativos a serem editados no exercício das competências previstas neste artigo.

§ 5o  As competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil previstas neste artigo não afetam as atribuições legais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nem as dos outros órgãos ou entidades responsáveis pela regulação e supervisão setorial.

§ 6o  O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, definirá as hipóteses que poderão provocar o cancelamento de que trata o inciso XI do caput e os atos processuais necessários.

Art. 10.  O Banco Central do Brasil poderá, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, estabelecer requisitos para a terceirização de atividades conexas às atividades fins pelos participantes dos arranjos de pagamento e para a atuação de terceiros como agentes de instituições de pagamento.

§ 1o  O instituidor do arranjo de pagamento e a instituição de pagamento respondem administrativamente pela atuação dos terceiros que contratarem na forma do caput.

§ 2o  Não se aplica o disposto no caput caso a entidade não participe de nenhuma atividade do arranjo de pagamento e atue exclusivamente no fornecimento de infraestrutura, como os serviços de telecomunicações.

Art. 11.  As infrações a esta Lei e às diretrizes e normas estabelecidas respectivamente pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil sujeitam a instituição de pagamento e o instituidor de arranjo de pagamento, bem como seus administradores e os membros de seus órgãos estatutários ou contratuais, às penalidades previstas na legislação aplicável às instituições financeiras.

Parágrafo único.  O disposto no caput não afasta a aplicação, pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, das penalidades cabíveis por violação das normas de proteção do consumidor e de defesa da concorrência.

Art. 12.  Os recursos mantidos em contas de pagamento:

I - constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição de pagamento;

II - não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da instituição de pagamento;

III - não compõem o ativo da instituição de pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e

IV - não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela instituição de pagamento.

Art. 13.  As instituições de pagamento sujeitam-se ao regime de administração especial temporária, à intervenção e à liquidação extrajudicial, nas condições e forma previstas na legislação aplicável às instituições financeiras.

Art. 14.  É o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos em benefício de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Art. 15.  É o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e instruções necessárias ao seu cumprimento.

§ 1o  No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Banco Central do Brasil, tendo em vista diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, definirá as condições mínimas para prestação dos serviços de que trata esta Lei.

§ 2o  É o Banco Central do Brasil autorizado a estabelecer, para os arranjos de pagamento, os instituidores de arranjo de pagamento e as instituições de pagamento já em funcionamento, prazos para adequação às disposições desta Lei, às normas por ele estabelecidas e às diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
*Com informações do Palácio do Planalto

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

TIM Brasil pode ser vendida caso a Telefónica assuma a Telecom Italia


Paula Cristina - Agências

SÃO PAULO - Uma reunião entre os acionistas da Telecom Italia, dona da TIM Brasil, deverá definir o futuro da operadora de telefonia no País no próximo dia 3 de outubro. A princípio marcado para amanhã, o objetivo do encontro será discutir o desempenho da empresa, que acumulou prejuízo líquido de 1,407 bilhão de euros no primeiro semestre de 2013.

Entre as saídas para a Telecom Itália apontadas pelo mercado, está o aumento da participação da Telefónica, através da Telco, nas ações do grupo. "Com o aumento de posição da Telco na Telecom Itália o grupo terá, com certeza, que se desfazer da TIM Brasil", diz Wagner Eric Heibel, sócio responsável por assuntos Regulatórios da GO Associados.

Segundo Heibel, a ação se daria em função da lei de monopólio, controlada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) "Somado à Vivo, o grupo passaria a deter mais de 50% do mercado móvel no Brasil, o que dificilmente seria aceito pela Anatel e pelo Cade", disse.

Para Fernando Garcia, professor de engenharia da telecomunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, há perspectiva de que o mercado absorva bem uma possível venda da TIM. "Há muitos interessados, inclusive o megainvestidor americano George Soros, que vem procurando oportunidades no Brasil", disse ele.

"Outra opção é a venda para a GVT, que já deu sinais de interesse em entrar no mercado móvel", concluiu o analista, lembrando que a Vodafone também já anunciou interesse de vir para o Brasil.

O desempenho abaixo do esperado vem criando no mercado especulações de grupos que estariam interessados na operação da Telecom Itália. "Comenta-se que a Vodafone, a América Móvil [do megaempresário Carlos Slim, dono da Claro no Brasil], a AT&T e o magnata egípcio Neguib Sawiries seriam alguns dos concorrentes", disse Heibel.

Esta semana, os acionistas do grupo italiano teriam rejeitado uma oferta de 800 euros da Telefónica, realizada através da Telco, consórcio que possui participação dos bancos Sanpaolo e Mediobanca e a seguradora Generali.

Procurada, a TIM informou que indagou a Telecom Italia (TI) sobre os rumores e "a esse respeito, a Companhia foi informada pela TI que esta não possui quaisquer informações com relação aos rumores mencionados", dizia nota oficial da TIM.

Telecom Italia Said to Seek $12 Billion for Brazil Stake

Bloomberg

Telecom Italia SpA (TIT), the phone company that was stripped of its investment-grade rating, is seeking at least 9 billion euros ($12 billion) for its controlling stake in Brazilian wireless carrier Tim Participacoes SA (TIMP3), according to a person with direct knowledge of the matter.

A disposal of Telecom Italia’s 67 percent holding at that price would value Tim at about $18 billion, a 50 percent premium to the Rio de Janeiro-based company’s market value based on yesterday’s closing price. The stake could fetch as much as 10 billion euros, said the person, asking not to be identified because the deliberations are confidential.
Moody’s Investors Service cut Telecom Italia SpA’s rating to junk yesterday, saying a further downgrade is possible unless the Milan-based carrier strengthens its balance sheet. Photographer: Marc Hill/Bloomberg
Tim rose as much as 10 percent in Sao Paulo today, and Telecom Italia added 6.2 percent in Milan. Moody’s Investors Service cut Telecom Italia’s rating to junk yesterday, saying a further downgrade is possible unless the Milan-based carrier strengthens its balance sheet. Last week’s resignation of Chief Executive Officer Franco Bernabe, who opposed a sale of Latin American assets to pare $39 billion in net debt, removed an obstacle to a change of ownership in Brazil’s second-largest wireless carrier. Telefonica SA (TEF), Telecom Italia’s biggest shareholder, is in favor of a disposal, people familiar with the matter have said.

‘Strategic Asset’

“Tim is a strategic asset for the company because it’s the only one that compensates for a declining domestic market,” Carlos Winzer, an analyst at Moody’s, said in a phone interview today. “Whichever new strategy that Mr. Patuano and his team comes up with won’t be easy to execute.”
Telecom Italia’s board is scheduled to gather Nov. 7, when new CEO Marco Patuano is expected to propose a turnaround plan that will probably address the future of the Latin American business. Telecom Italia also sells phone services in Argentina, while Italy accounted for 60 percent of the company’s 2012 revenue.
The company hasn’t given a mandate to banks as an internal evaluation of Tim’s future is at an early stage, said three people familiar with the matter, who asked not to be named discussing private deliberations.
A Telecom Italia spokesman declined to comment.
Tim has gained 33 percent this year through yesterday, the third-best performer in the benchmark Ibovespa index. The stock was up 6.4 percent to 11.60 reais at 2:09 p.m. local time. Telecom Italia jumped as much as 7.9 percent and closed at 66 euro cents in Milan.

Enterprise Value

The Brazilian carrier, with more than 72 million customers at the end of June, has a so-called enterprise value -- which includes debt -- of 28.8 billion reais ($13.1 billion), according to data compiled by Bloomberg.
In a sale, Tim’s enterprise value could be in a range of 14 billion euros to 15 billion euros, the person with direct knowledge of the matter said.
An alternative to a sale of Tim to one buyer is to break up the unit and divide its customers among other carriers, although that option would be more difficult to execute, said the person.
Brazilian law doesn’t allow one company to control more than 50 percent of the market or more than one operating license from the Anatel regulator, according to Communications Minister Paulo Bernardo. Telefonica and three other mobile-phone companies -- Oi SA, America Movil SAB and NII Holdings Inc. (NIHD) -- aren’t eligible to own Tim and their own Brazilian businesses at the same time, he said last month.

Four Preferred

Today, speaking to reporters in Brasilia, Bernardo said more competition is preferable when asked whether the market would be allowed to go from four telecommunications companies to three.
Mergers and acquisitions in Brazil’s phone industry is heating up. This month, Oi, the country’s biggest carrier, agreed to merge with Portugal Telecom SGPS SA to create a trans-Atlantic company with 100 million customers and gain more clout against Telefonica and America Movil.
Vodafone Group Plc (VOD) isn’t interested in bidding for Tim, another person with knowledge of the matter said this month.
Telefonica, Spain’s biggest phone company, agreed last month to gradually buy out financial investors in the vehicle that owns 22.4 percent of Telecom Italia. In the event of a breakup of Tim, Telefonica will need to convince Anatel that having three wireless carriers rather than four benefits consumers as reduced price competition would allow the companies to invest in their infrastructure and service quality.
The U.S. government blocked AT&T Inc. (T) in 2011 from acquiring Deutsche Telekom AG (DTE)’s T-Mobile USA unit to preserve a four-carrier market. European regulators are set to review Telefonica’s takeover of a Royal KPN NV’s German business, a bellwether case on the continent since it would reduce the market to three operators.
To contact the reporters on this story: Daniele Lepido in Milan at dlepido1@bloomberg.net; Manuel Baigorri in Madrid at mbaigorri@bloomberg.net

sábado, 21 de setembro de 2013

Compartilhamento de postes: Anatel prorroga consulta pública

Audiências públicas demonstraram que o tema ainda não está pacificado. Setor elétrico ainda questiona modelo

O prazo da consulta pública sobre o compartilhamento de postes, previsto para terminar na quinta-feira (20) será prorrogado até o dia 29 de setembro. Até lá, as empresas podem enviar contribuições à proposta de Resolução Conjunta da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para disciplinar o compartilhamento de postes entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica.

A isonomia de preços para aluguel de postes e a garantia de regras para que novas entrantes possam instalar infraestrutura tem se mostrado um tema polêmico. Nas audiências públicas realizadas em São Paulo e Brasília ficou claro que o tema, após a proposta apresentada pelas agências reguladoras, ainda não está pacificado. As concessionárias de telecom, Oi e Telefônica, temem que o preço a elas cobrado aumente. Já as concessionárias do setor elétrico criticam o baixo valor estabelecido como referência para processos de resolução de conflitos, temem a perda de receitas e afirmam que a proposta apresentada pelo governo levaria à judicialização da questão.

A prorrrogação foi decidida no Circuito Deliberativo do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na internet.

De acordo com o texto, o valor mensal de referência pelo uso de um ponto de fixação de cabos por poste de energia utilizado será de R$ 2,44, mas este valor somente será aplicado para solucionar conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica. A regra é a livre negociação entre as partes para o estabelecimento do preço pela utilização da infraestrutura das distribuidoras.

As distribuidoras de energia deverão criar um cadastro público das ocupações dos postes, com informações sobre os contratos com as prestadoras de telecomunicações. Quando houver excedente de capacidade, a distribuidora deverá fazer oferta pública de pontos de fixação. (Da redação)

Anatel abre acesso a pedidos de revisão de PMS

Interessados poderão se manifestar no prazo de 15 dias sobre processos em análise.


O superintendente de Competição da Anatel, Carlos Baigorri, franqueou a todos os interessados a possibilidade de acessar o conteúdo dos autos públicos dos processos analisam os pedidos de revisão da condição de Poder de Mercado Significativo (PMS) de grupos econômicos em determinados mercados relevantes definidos no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A decisão foi tomada em função do caráter geral do tema.

Solicitaram descaracterização como detentoras de PMS a Telefônica, Oi, Copel e CTBC e as demais prestadoras de telecomunicações dos respectivos grupos econômicos. Os processos que analisam os pedidos de revisão são: Processo nº 53500.011450/2013; Processo nº 53500.012522/2013; Processo nº 53500.011842/2013; e Processo nº 53500.014611/2013.


Além disso, o despacho permite a possibilidade de manifestação formal dos interessados sobre o tema, nos autos dos processos em discussão, por meio de documento devidamente protocolado na Anatel, no prazo comum de 15 dias. E já admitiu a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) como interessada nos autos do Procedimento Administrativo nº 53500.011450/2013.(Da redação)

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Acionistas da Telecom Italia rejeitam oferta de 800 milhões de euros da Telefónica

Proposta teria como premissa a manutenção dos atuais sócios

O jornal italiano "Íl Sole 24 Ore" publica hoje notícia, com base em fontes não identificadas, informando que os acionistas da Telecom Italia rejeitaram a oferta de 800 milhões de euros que teria sido feita pela Telefónica. A proposta da operadora espanhola teria como premissa a manutençao dos atuais sócios, com participação reduzida, no controle da holding Telco, para evitar os problemas regulatórios na América Latina, onde a TIM é uma forte rival das operações espanholas.

Os controladores atuais da Telecom Italia sáo os bancos Intesa San Paolo e o Mediobanca e a empresa de seguros Generali, além da Telefónica, que é majoritária, com 46% das ações da Telco. A Telco, por sua vez,  controla a empresa italiana com 22,4% do capital.

Conforme o jornal, a oferta foi feita no início deste mês, e sem encontrar uma outra saída, a reunião do conselho de administração, marcada para o dia 19, foi adiada para o dia 3 de outubro.

Conforme a agência Bloomberg, os acionistas vão se reunir informalmente nesta semana, já que o acordo de acionistas se encerra em 28 de setembro, embora ele possa ser renovado.


O jornal afirma que o governo italiano seria favorável ao aumento da participação da operadora espanhola, por seu europeia, a outro operador estrangeiro. Os analistas estrangeiros têm falado também no interesse da AT&T, norte-americana, Naguib Sawiris e a coreana Hutchison Whampoa. (Da redação).

Ações da TIM fecham dia em alta


Empresa informou que a controladora Telecom Itália não tem nada a declarar sobre os boatos sobre a venda de ativos


As ações da TIM abriram o dia na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) cotadas a R$ 9,89 nesta terça-feira (17). Por volta das 11hs, os papéis valiam R$ 10,03, em alta de 1,41%. Às 14hs, a ação chegou a valer R$ 10,12, alta de 2,32%. No entanto, voltaram a registrar declínio, fechando o dia no patamar de R$ 10,03.

As oscilações dos papéis da operadora e o volume de negócios acima da média é resultado dos boatos sobre a venda da controladora indireta Telecom Itália, que afetaria o negócio no Brasil, especialmente se a compradora fosse uma concorrente no mercado doméstico. A TIM informou em nota nesta terça-feira (17) que consultou a Telecom Itália sobre os rumores de venda, que negou os boatos e protificou-se a esclarecer o mercado sobre qualquer decisão tomada.

As especulações em torna da possível venda da Telecom Itália aumentam à medida que se aproxima a data em que o acordo entre os acionistas da se encerra (28 de setembro). (Da redação)

sábado, 14 de setembro de 2013

Diretor da Telecom Italia suspeito de vazar informações renuncia


sexta-feira, 13 de setembro de 2013, 16h10


O diretor Elio Cosimo Catania, membro do conselho de administração da Telecom Italia, renunciou ao cargo nesta sexta-feira, 13. O motivo é explícito: o executivo está sendo investigado por suspeita de fornecer informações confidenciais da empresa a um repórter do jornal romano Il Messagero. Segundo a acusação, a publicação das informações gerou fortes oscilações no título da Telecom Italia na bolsa de valores. Após o anúncio da saída de Catania, os papéis da empresa fecharam o dia em queda de 1,30% na bolsa de Milão, com as ações cotadas a 0,607 euro (0,597 euro foi o menor valor, logo nas primeiras horas após a abertura).
Na sua carta de renúncia, Catania afirmou que tomou a decisão para que "a atividade do conselho, em um período tão complexo para a empresa, e o trabalho dos investigadores possam ser cumpridos de uma maneira ordenada, enquanto reafirmo que minhas ações sempre foram corretas".
A Telecom Italia terá uma reunião do conselho em 19 de setembro para discutir questões de estratégia, o que inclui uma remodelagem da estrutura de acionistas.
Em jogo
O que está em jogo é o futuro da Telecom Italia com a alteração da composição societária da Telco, holding que controla a incumbent italiana com 22% de seu capital. A Telco, por sua vez, é controlada pela espanhola Telefónica, com 46%, mas o restante do capital está dividido entre instituições financeiras italianas que, segundo rumores de mercado, estariam dispostas a sair do capital da Telecom Italia. A Mediobanca já chegou a anunciar publicamente a disposição de se desfazer da participação de 11,6% na Telco, movimento este que pode ser seguido pela Intesa Sanpaolo (que também tem 11,6% das ações da Telco) e pela Assicurazioni Generali (com outros 31%). O acordo de acionistas da Telco pode ser encerrado no próximo dia 28 e, assim, a Telefónica poderia aumentar a sua participação na Telco ou permitir a entrada de um novo acionista.
Por sua vez, a situação da Telefónica não é das melhores. A holding espanhola, já endividada, poderia desembolsar mais dinheiro pela Telecom Italia, mas enfrentaria problemas no Brasil. Teria de devolver o espectro da TIM Brasil ou mesmo vender a subsidiária brasileira para evitar concentração de mercado. Especula-se ainda no mercado italiano a possibilidade de entrada de outras operadoras interessadas na Telecom Italia, como a norte-americana AT&T, a mexicana América Móvil (que já está negociando maior presença na Europa com a aquisição da holandesa KPN), o empresário egípcio Naguib Sawiris (que já havia demonstrado interesse na tele italiana) ou mesmo a britânica Vodafone, que tem procurado expansão na Alemanha com a aquisição da Kabel Deutschland, vendeu sua participação de 45% na Verizon Wireless, dos EUA, e, com dinheiro em caixa, já teria manifestado disposição de aumentar investimentos no mercado italiano.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Justiça do Rio mantém liminar contra arbitragem da Anatel em conflito entre Oi e TIM por EILD

A fixação de preço pela agência poderia conduzir ao nefasto efeito de que a proprietária da rede diminuísse os investimentos nela, avalia desembargador.   

A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro negou pedidos que pretendiam cassar liminar que impede a Anatel  de arbitrar valores de referência para contratos vigentes entre a TIM e a Oi. O convênio entre as empresas foi firmado em 2002 e refere-se à Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD). A decisão do TRF2 foi proferida em agravos de instrumento apresentados  pelo órgão regulador e pela TIM.

A Oi possui a infraestrutura de telecomunicações cujo uso foi arrendado  para a TIM formar sua rede de telefonia fixa. Ocorre que a Resolução no 590, editada pela Anatel em 2012, determina que, havendo discordância na negociação do preço de fornecimento de circuitos de EILD, a Anatel pode intervir, atribuindo valores de referência para esses contratos.

Baseada nessa regra,  a TIM entrou com um processo administrativo de solução de conflito na Anatel. Foi para suspender esse procedimento que a Oi ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro.  A liminar da primeira instância ordena a manutenção dos termos contratuais e proíbe a aplicação de novos valores de referência. O mérito da causa ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau.

Entre vários outros fundamentos, o relator dos agravos no TRF2, desembargador federal Marcus Abraham, ressaltou que a intervenção da Anatel no caso não tem por objetivo garantir direitos do consumidor, mas, sim, decidir uma disputa entre empresas privadas: "A fixação de preço pela agência reguladora poderia conduzir ao nefasto efeito de que a proprietária da rede diminuísse os investimentos na mesma, vez que o pagamento de preço a menor certamente impactaria seus ganhos e o planejamento de investimentos de melhoria e manutenção da rede”.

Por outro lado, sustenta o desembargador, poderia estabelecer uma zona de conforto para as empresas que alugam tais serviços de EILD, as quais deixariam de investir na criação de sua própria rede, impedindo a ampliação da rede a ser disponibilizada aos usuários finais, redundando em prejuízo à acessibilidade por parte dos consumidores.  “Deve-se tomar cuidado também para que a redução de preços por decisão estatal não gere  o aumento da margem de lucro de uma operadora privada e seus acionistas em detrimento de outra", ponderou, destacando que não há nos autos qualquer informação dando conta que a TIM, caso conseguisse a redução do preço, repassaria o benefício para os usuários dos seus serviços.


Marcus Abraham afirmou que, no interesse da população, a agência poderia obrigar a Oi a manter o acesso à rede para outras operadoras, independente da solução do impasse referente ao preço da EILD: "Em casos em que a proprietária da rede impedisse o acesso de outras operadoras em razão de impasse quanto ao preço, poderia a Anatel, excepcionalmente, fixar preços provisoriamente com base em seus valores de referência, mas apenas como modo de equilibrar a garantia do acesso e a manutenção de uma contraprestação mínima (ou seja, tampouco poderia a Anatel exigir que a rede fosse disponibilizada se a operadora que aluga tal rede não estivesse disposta a pagar qualquer contraprestação)", concluiu.(Da redação, com assessoria de imprensa)

Começa a funcionar o sistema de ofertas de atacado do PGMC

   


Considerado como o coração do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA) começa a funcionar nesta quinta-feira (12). A partir de agora, a contratação de grandes insumos para prestação de serviços de telecomunicação somente poderão ser feitas por meio desta plataforma, que congrega as ofertas das empresas com Poder de Mercado Significativo, já homologadas pela Anatel.

Entre as ofertas de referência de produto de atacado dos grandes grupos, destaca-se a de full unbundling (quando a empresa solicitante tem todo o par de cobre a sua disposição) que foi homologada com redução de 50% em relação ao preço inicialmente proposto por uma operadora, informa o gerente de Monitoramento de Relações entre Prestadoras, Abraão Balbino e Silva. Ele garante que os preços aprovados estão em linha com os praticados nos países europeus, mesmo sendo inédito no Brasil.

Balbino afirma que, nas negociações, foram aplicados os princípios da replicabilidade, mesmo que a norma ainda não tenha sido aprovada pela agência. Isto significa que a oferta do grupo detentor de PMS permita que a empresa contratante de produto de atacado possa replicar, no varejo, as mesmas condições de preço e prazo para atendimento ao consumidor final. Ou seja, o preço não pode ser impeditivo para que o comprador possa competir no varejo.

A ABR Telecom é a Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado (ESOA) e o software foi desenvolvido pela Cleartech, empresa que faz parte do universo do CPqD, parceria já testada na administração da portabilidade numérica. O SNOA já nasce com uma base de dados robusta, até maior que as informações acumuladas nos cinco anos de vigência da portabilidade. O sistema foi projetado para suportar negociações entre os grupos detentores de PMS e mais de três mil prestadoras de serviços de telecomunicações hoje existentes no mercado brasileiro.

Para ter acesso aos produtos de infraestrutura, as empresas solicitantes precisam se credenciar no SNOA, possibilidade que está aberta desde o dia 1º de julho deste ano e que já cadastrou mais de 100 interessadas, inclusive estrangeiras, como a norte-americana Verizon e a francesa Orange. Todas elas precisam ter ao menos uma outorga de telecom expedida pela Anatel e, no caso das estrangeiras, ter representação no Brasil.

O sistema, que funcionará como uma bolsa de valores virtual, será apresentado oficialmente pela Anatel no dia 17, na sede da agência, com a presença do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

Novas ofertas


Nesta quinta-feira (12), a Anatel publicou a homologação de novas ofertas de atacado do grupo Telmex de EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada) e infraestrutura passiva. Apenas a NET deixou de apresentar oferta, após apresentar recurso administrativo na agência

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Para elétricas, preço de referência vai ‘judicializar’ aluguel de postes.

  

Distribuidoras criticam o valor obtido, a metodologia usada e o excesso de obrigações impostas a elas.

O estabelecimento de um preço de referência para aluguel de postes com intuito de facilitar resoluções de conflito, entre teles e distribuidoras de energia, irá forçosamente ‘judicializar’ as negociações entre as empresas. Esta foi a crítica generalizada das distribuidoras, durante a audiência pública que discutiu a proposta de resolução conjunta da Anatel e Aneel para compartilhamento de infraestrutura, realizada nesta quarta-feira (11), em Brasília.

As empresas de energia, presentes em maior número nos debates, criticaram também a falta de previsão da proposta para a segurança da rede elétrica e para a fiscalização de ocupações irregulares, bem como o excesso de obrigações estabelecidas para elas. “Com o preço proposto de R$ 2,44 por poste não será possível nem cobrir os custos de administração dos contratos”, afirmou Naara Torres, representante de Cemig.

Já o diretor da Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica), Marco Delgado, disse que as empresas perderiam receitas e, como esses recursos são destinados em 90% para modicidade tarifária, a aprovação da norma poderia resultar em aumento da tarifa de luz para o consumidor. “É precisa mais estudos técnicos e jurídicos para poder avançar mais”, defendeu.

Para os representantes das operadoras, a proposta de resolução também merece reparos. O representante da Oi, Jorge Correa, afirma que a norma estabelece que o valor de referência foi obtido por meio da média ponderada pelos valores praticados, mas não há detalhamentos. “É preciso evitar a onereção desnecessária das empresas”, afirmou.

Preço

Além da metodologia usada para o cálculo do preço, que consideram pouco adequada, as distribuidoras alegam que a Aneel se baseou em valores dos contratos de 2009 e não previu, na proposta, índices de atualização. “Na prática, representa o fim da livre negociação, o que fere o princípio da livre concorrência previsto na norma atual e estabelece um teto”, afirmou o representante da Light.

Para o presidente da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), Basílio Peres, o preço proposto deve mesmo ser o teto, pois facilitaria as negociações. Mas ele defende que, nas infraestruturas subsidiadas pelo governo, como do programa Luz para Todos, esse preço deve ser muito menor, ou mesmo isento. “Seria um incentivo a mais para que os pequenos provedores levem a banda larga aos lugares mais remotos”, ressaltou Kleber Albuquerque, também da entidade.

As distribuidoras sugeriram a adoção de outras metodologias, como a de cálculo de preço incorrido, que representaria os custos regionais. Ademir Mattos, da Copel, disse que o cálculo atual transfere renda para as teles e premia as ocupações ilegais dos postes, colocando em risco a população e a prestação do serviço de energia.

Mas as empresas reclamaram também das condições de ocupação dos postes propostas. Elas reclamam de que os custos de realização dos cadastros dos contratos e da disponibilização deles na internet ficarão com as distribuidoras, sem possibilidade de compartilhamento com as teles.


Para as elétricas, antes dessa obrigação, as agências deveriam dar um prazo de dois anos para que as operadoras de telecomunicações apresentassem um plano de regularização da ocupação dos postes, com previsão de atendimento das normas técnicas existentes. Também pedem mais rigor da fiscalização, que também não está prevista na proposta da resolução.

sábado, 7 de setembro de 2013

Justiça nega interferência da Anatel e mantém de decisão sobre aluguel de postes

Para juiz, o acordo entre a Brasil Telecom e Chesp não dependia da anuência da agência de telecomunicações

A 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região manteve a validade do acordo firmado entre a concessionária Brasil Telecom e a Companhia Hidrelétrica São Patrício (Chesp), quanto ao pagamento pelo compartilhamento do uso de infraestrutura para distribuição de energia elétrica. A decisão foi tomada depois de analisar embargos de declaração apresentados pela Anatel, que defendia a nulidade da sentença.
Brasil Telecom e Chesp encontravam-se em litígio em virtude de desavenças existentes com relação ao compartilhamento de infraestrutura, no caso, os postes de distribuição de energia elétrica. O problema foi contornado mediante a assinatura de contrato, em 16 de junho de 2004, três semanas depois que o juiz firmou decisão antecipatória de tutela para fixar o preço unitário mensal de R$ 1,37/poste e inibir a Chesp quanto ao uso compartilhado dessa infraestrutura.

A Anatel, então, interpôs embargos declaratórios nos quais alega nulidade da sentença. Isso porque “nem ela nem a Aneel teriam sido ouvidas antes da homologação do acordo firmado entre a Brasil Telecom e a Chesp”. Sustenta que quando a Chesp submeteu a transação à homologação judicial, o correto seria que o juízo, em obediência ao contraditório, ouvisse as agências reguladoras envolvidas – Anatel e Aneel.


Os argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany. Para o magistrado, como o acordo entre as partes não dependia da anuência da Anatel, não haveria motivos para que esta se manifestasse sobre seus termos. Além disso, sustentou, “evidencia-se que a Anatel pretende reabrir a discussão sobre o ajuste celebrado por mero capricho formal, daí que seu recurso não apresenta condições de ultrapassar a fase de conhecimento”

Telefónica e América Móvil estão sob pressão na Colômbia por bens reversíveis


Com fim do prazo de concessão, justiça decide que operadoras devem entregar infraestrutura, além do espectro



O clima é de incerteza e confusão na Colômbia depois que a Corte Constitucional decidiu que as concessionárias de telefonia móvel, cujos contratos foram logrados antes de 1998, devem devolver não apenas o espectro ao poder público, mas também a infraestrutura. As empresas impactadas pela decisão são a Claro, do grupo mexicano América Móvil, e a Movistar, do grupo Telefônica, concessionárias desde 1994 naquele país e cujos contratos vencem no ano que vem.

A notícia surpreendeu o setor, que entendia que apenas as radiofrequências deveriam ser devolvidas, uma vez que em 1998 foi aprovada uma lei que estabelecia essa regra para os contratos de concessões de telecomunicações. As empresas entendem que a lei modificava os contratos estabelecidos em 1994, mas o entendimento da justiça foi diferente.

"Os nervos estão à flor da pele e ainda há muitas dúvidas: apenas foi divulgada a decisão da Corte Constitucional no boletim oficial e não há mais detalhes", explica Ari Lopes, principal analista da consultoria especializada, Informa Telecom & Media, que estave na Colômbia na semana passada.

Para as operadoras, devolver a infraestrutura é algo absurdo, uma vez que - diferentemente do que ocorre no Brasil com a concessão de telefonia fixa - toda a rede móvel relacionada à concessão foi por elas construída. De acordo com a imprensa local, as empresas afirmam terem invertido US$ 14 bilhões na construção das redes móveis no país.

No entanto, a preocupação quanto à crescente importância das redes para a sociedade colômbiana levam ao raciocínio de que a infraestrutura deve ser do Estado, que pode garantir sua continuidade.

O debate sobre reversibilidade de bens é ainda maior porque as operadoras, diferentemente do que ocorreu no Brasil, não pediam autorização para a venda de ativos. Recentemente, a subsidiária local da América Móvil fechou um acordo com a American Tower de venda de cerca de 15% a 20% das antenas e ainda não se sabe se o negócio terá de ser revertido.

Além disso, a decisão da justiça ainda traz incertezas sobre novos investimentos em um país que realizou leilões de frequência este ano. Em junho, no leilão de 4G, venceram Moviestar, DirecTV, Avantel, ETB-Tigo e Claro, sendo dois novos entrantes. Ainda não se sabe qual o impacto da decisão da justiça nos planos de inversão das empresas no país.

Diante desse cenário, o que se pode presumir é que cresce o poder de pressão do governo e do órgão regulador colombiano no processo de negociação de renovação das concessões que ocorre em março. As empresas podem aceitar condições impostas para manterem a concessão e jogarem para frente o debate dos bens reversíveis. (Da redação)

sábado, 31 de agosto de 2013

Agenda Regulatória ANATEL 2013/2014

Anatel aprova agenda regulatória 2013/2014; em 2014, haverá consulta pública sobre prioridades
sexta-feira, 30 de agosto de 2013, 23h10




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A partir de 2014, mais precisamente a partir de junho do próximo ano, a Anatel passará a submeter a consulta pública todo o seu planejamento regulatório, incluindo a agenda regulatória, ou seja, a relação de temas que deverão ser regulados. A ideia é que haja um processo de validação junto à sociedade dos temas sobre os quais a agência pretende atuar. A decisão de passar esse planejamento referente a 2015/2016 para o regime de consultas foi ratificada esta semana, quando o conselho diretor da Anatel também aprovou a agenda regulatória de 2013/2014, a ser publicada na próxima semana.
A opção por não fazer a consulta pública já, mas só a partir do próximo ano, deve-se ao fato de que muitos dos itens colocados na agenda já estão em andamento (cerca de metade deles já passou inclusive por consulta). A Anatel, contudo, não tem planos de mexer no Plano Geral de Atualização Regulatória (PGR), editado em 2008, mas que não tem sido seguido à risca pela agência. A avaliação é que o PGR criou diretrizes gerais, mas o "timing" de algumas decisões precisa ser permanentemente ajustado.
Em relação à agenda para 2013/2014 são os seguintes itens que devem ser colocados para deliberação da agência, seja na forma de novos regulamentos ou revisão dos regulamentos existentes:
- TEMA 1: ACOMPANHAMENTO
* Regulamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
* Metodologia de cálculo de sanções e multas
* Regulamento de Acompanhamento  de Controle de Bens, Direitos e Serviços Vinculados à Concessão do STFC
- TEMA 2: AMPLIAÇÃO DE ACESSO
* Plano Geral de Metas de Universalização IV (o foco desse PGMU será a revisão do modelo de telefonia de uso público - TUP)
* Regulamento de Central de Intermediação de Comunicação Telefônica - CIC (terminais para portadores de deficiência auditiva)
* Regulamento sobre STFC fora da Área de Tarifação Básica (FATB) (Regulamento que trata da exploração dos serviços em áreas rurais)
- TEMA 3: CERTIFICAÇÃO
* Resolução de Transceptores ponto-a-ponto
- TEMA 4: COMPETIÇÃO
* Metodologia de Avaliação de Replicabilidade para Homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado estabelecidas no PGMC
* Regulamento de Metodologia de Estimativa de Custo Médio de Capital Ponderado (WACC)
* Fórmula de Cálculo do preço de referência para contratos de compartilhamento de postes
* Norma de Metodologia para Cálculo do Fator de Trasnferência X (Fator X)
* Regulamento do Modelo de Custos
* Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
- TEMA 5: CONSUMIDOR
* Regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta Conjunta de Serviços
* Regulamento sobre procedimentos de tratamento e acompanhamento de solicitações de consumidores no âmbito da Anatel
* Regulamento de Conselho de Usuários dos Serviços de Telecomunicações
* Regulamento de Características de Funcionamento e Cobrança do Telefone de Uso Público do STFC
- TEMA 6: MODELO DE PRESTAÇÃO
* Norma para Uso de Femtocélulas em redes do SMP, SME e SCM
* Metodologia para Análise de Impacto Regulatório (AIR)
* Revisão dos Contratos de Concessão do STFC 2015
* Regulamento de Tarifação e Áreas Locais do STFC (deve rever o modelo de chamadas de longa distância)
* Regulamento do SMP
- TEMA 7: PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
* Regulamento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional
- TEMA 8: PLANEJAMENTO
* Plano Estratégico para 2014
* Agenda Regulatória 2014/2015
* Plano Operacional 2014
- TEMA 9: QUALIDADE
* Regulamento de Gestão da Qualidade das Prestadoras de TV por Assinatura
* Regulamento de Interrupções Sistêmicas
- TEMA 10: RECURSOS ESCASSOS
* Regulamento sobre Condições de Uso da Radiofrequência 698 MHz a 806 MHz
* Edital de Licitação da faixa de 700 MHz
* Edital de Licitação para Direito de Exploração de Satélite Brasileiro
* Replanejamento dos canais de TV na faixa de 700 MHz
* Edital de Licitação para faixas de 300 MHz, 400 MHz e 800 MHz para o SME
* Regulamento de uso Temporário de Radiofrequência
* regulamento de Uso do Espectro
- TEMA 11: TRIBUTÁRIO
* Regulamento de Parcelamento de Créditos

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Para teles, política pública deve priorizar Internet móvel



:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 13/08/2013
As operadoras privadas querem que o governo direcione as políticas públicas de massificação do acesso à Internet para a banda larga móvel, além de efetivar algumas iniciativas que não chegaram a frutificar ainda – como a Lei das Antenas e algumas das desonerações prometidas.
“O PNBL deveria se focar mais na massificação que na otimização. A banda larga fixa vai ter expansão nos mercados onde ela se encontra, até porque o percentual de fibra óptica ainda não é tão forte. Mas os 80% de acessos móveis têm que ser o foco de uma nova política”, defendeu em audiência na Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira, 13/08, o diretor do sindicato nacional das teles, Carlos Duprat.
“Fibra óptica é um mercado das capitais – e nas pequenas isso ainda está longe. A agregação da nova demanda se dará pela banda larga móvel”, insistiu. Assim, o Sinditelebrasil listou como prioridades a liberação da faixa de 700 MHz – “essencial para o mundo móvel” – e a votação da Lei das Antenas. “É fundamental que seja agilizado. Temos grande dificuldade de implantação das antenas e depois dele precisamos fazer um périplo para sensibilizar os prefeitos.”
ICMS
Na reunião que discutiu a evolução do Plano Nacional de Banda Larga, o sindicato das operadoras também lamentou que uma das maiores dificuldades na disseminação do acesso é o impacto dos impostos, especialmente o ICMS, no preço do serviço. “Estivemos aqui há dois anos para falar de metas do PNBL, mas dois anos depois vemos que no lugar de redução, três estados aumentaram o ICMS.”
No ano passado, a Bahia subiu o ICMS de telecomunicações de 27% para 28%, o Amazonas de 25% para 30%, e o Mato Grosso foi de 30% a 32%. E mesmo assim nenhum deles chegou a bater a alíquota cobrada em Rondônia, a maior do país, de 35%. “Tivemos o convênio 38 [do Confaz, que permite a redução de imposto estadual para a banda larga], mas apenas 17 estados aderiram e deles cinco até agora não regulamentaram”, completou o diretor do Sinditelebrasil.