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sábado, 23 de fevereiro de 2013

TCU quer auditoria da Anatel nos sistemas de faturamento da telefonia móvel




O Tribunal de Contas da União (TCU) quer que a Anatel realize auditoria específica nos sistemas de cobrança e faturamento das prestadoras de telefonia celular, com o objetivo de apontar e corrigir as causas das crescentes reclamações dos usuários, nos órgãos de defesa do consumidor, por contas do serviço com erros. Diligências e inspeções do órgão constataram que fiscalizações da agência junto às prestadoras Vivo e Oi, realizadas em 2011, identificaram uma série de falhas no processo.

A ação do TCU foi provocada por solicitação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal, preocupada com a qualidade do serviço de telefonia fornecido pelas operadoras, especialmente no que tange aos mecanismos de cobrança aos usuários. A sugestão do órgão é de que essa auditoria seja concluída em 20 meses (240 dias).


De acordo com a sugestão do TCU, a auditoria deve abranger aspectos como se os sistemas informatizados e demais processos de gestão utilizados pelas empresas de telefonia móvel para a medição dos serviços prestados e respectiva cobrança dos usuários possuem fragilidades significativas que facilitem ou induzam a ocorrência de cobranças indevidas ou abusivas. Se esses sistemas trazem riscos de cobrança em duplicidade ou de lançamento de ligações e outros serviços na fatura emitida ao consumidor não reconhecidos ou indevidamente atribuídos ao mesmo.


E ainda se há possibilidade de lançamento de serviços não solicitados na fatura emitida ao consumidor; de lançamento de serviços ou ligações em fatura relativos à data posterior ao pedido de cancelamento ou suspensão do serviço solicitado pelo consumidor e devidamente protocolado pela prestadora ou de descumprimento de ofertas de tarifas ou franquias diferenciadas oferecidas pela prestadora ao consumidor e por ele contratadas. Assim como se há omissão ou atrasos significativos no envio das faturas ao consumidor; cobrança de encargos financeiros ou contratuais em desacordo com os contratos e regulamentos aplicáveis e envio de faturas pelo fornecedor sem o detalhamento das chamadas feitas pelo consumidor e de todos os demais serviços prestados e cobrados na fatura.


O acórdão também recomenda que o regulamento específico, atualmente em elaboração, para tratar dos problemas de atendimento e cobrança nos serviços de telecomunicações leve em consideração as demandas apresentadas pelos usuários tanto na Central de Atendimento da agência quanto nos órgãos de defesa do consumidor. O documento será enviado à CMA para apreciação.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Governo desonera imposto para construção de novas redes de telecom



:: Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 18/02/2013

O governo publicou nesta segunda-feira, 18/02, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.921 que institui o "Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes".
O mercado esperava pela medida há cinco meses - desde o dia 17 de setembro, quando foi sancionada a Lei que estabelece o regime especial de tributação para as redes (12.715/12). Nas contas do governo, a renúncia fiscal poderá chegar a R$ 6 bilhões, sendo a expectativa de aumento de R$ 18 bilhões nos investimentos em redes no período de 2013 a 2016.
Por meio do Decreto 7921, as empresas de telecomunicações poderão construir novas redes, adquirindo no mercado interno máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos novos, além de materiais de construção e os serviços de obras civis, com a devida suspensão da incidência do IPI; PIS/Pasep e da Cofins.
Mas a suspensão do imposto e das constribuições sociais "somente convertem-se em alíquota zero, após a conclusão da execução do projeto e desde que o bem ou material de construção tenha sido utilizado ou incorporado à obra", detalha o texto do decreto.
Os interessados em receber esses incentivos fiscais terão até o dia 30 de junho para apresentá-los ao Ministério das Comunicações que, por sua vez, ainda terá de informar quais os equipamentos estarão inseridos nesse novo regime especial.
Caberá ao ministério aprovar os projetos encaminhados pelas empresas, levando em conta os seguintes critérios:
a) reduzir as diferenças regionais;
b) modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões
de qualidade propiciados aos usuários; e
c) massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações
que suportam acesso à internet em banda larga.
O governo também exige que os equipamentos sejam certificados pela Anatel e as empresas de telecom não poderão relacionar como serviços associados às obras civis a operação, manutenção, aluguel, comodato e arrendamento mercantil de equipamentos e componentes de rede de telecomunicações.
Os equipamentos beneficiados com o regime especial serão apenas aqueles que já dispõem de Processo Produtivo Básico no Brasil, ou seja: não serão aceitos equipamentops que não sejam de tecnologia nacional.
E quem vender para as empresas de telecomunicações terá de emitir nota fiscal especificando que trata-se de operação feita no âmbito do RPNBL- Rede.
Em dezembro, as teles - por meio do SindiTelebrasil - se mostravam decepcionadas com a demora e preocupadas com a eficiência do processo. "O REPNBL é muito complexo para implementar, exigindo aprovação primeiro do Ministério das Comunicações e, depois, ainda pelo Ministério da Fazenda. Os mecanismos precisam ser mais simples, senão o benefício tem que ser muito grande para compensar a burocracia", afirmou à época, o diretor executivo do Sinditelebrasil, Eduardo Levy.