Audiências públicas demonstraram que o tema ainda não está pacificado. Setor elétrico ainda questiona modelo
O prazo da consulta pública sobre o compartilhamento de postes,
previsto para terminar na quinta-feira (20) será prorrogado até o dia 29
de setembro. Até lá, as empresas podem enviar contribuições à proposta
de Resolução Conjunta da Anatel e da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) para disciplinar o compartilhamento de postes entre
prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia
elétrica.
A isonomia de preços para aluguel de postes e a
garantia de regras para que novas entrantes possam instalar
infraestrutura tem se mostrado um tema polêmico. Nas audiências públicas
realizadas em São Paulo e Brasília ficou claro que o tema, após a
proposta apresentada pelas agências reguladoras, ainda não está
pacificado. As concessionárias de telecom, Oi e Telefônica, temem que o
preço a elas cobrado aumente. Já as concessionárias do setor elétrico
criticam o baixo valor estabelecido como referência para processos de
resolução de conflitos, temem a perda de receitas e afirmam que a
proposta apresentada pelo governo levaria à judicialização da questão.
A prorrrogação foi decidida no Circuito Deliberativo do Conselho
Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As
contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na
internet.
De acordo com o texto, o valor mensal de referência
pelo uso de um ponto de fixação de cabos por poste de energia utilizado
será de R$ 2,44, mas este valor somente será aplicado para solucionar
conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e
distribuidoras de energia elétrica. A regra é a livre negociação entre
as partes para o estabelecimento do preço pela utilização da
infraestrutura das distribuidoras.
As distribuidoras de energia
deverão criar um cadastro público das ocupações dos postes, com
informações sobre os contratos com as prestadoras de telecomunicações.
Quando houver excedente de capacidade, a distribuidora deverá fazer
oferta pública de pontos de fixação. (Da redação)
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