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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Para elétricas, preço de referência vai ‘judicializar’ aluguel de postes.

  

Distribuidoras criticam o valor obtido, a metodologia usada e o excesso de obrigações impostas a elas.

O estabelecimento de um preço de referência para aluguel de postes com intuito de facilitar resoluções de conflito, entre teles e distribuidoras de energia, irá forçosamente ‘judicializar’ as negociações entre as empresas. Esta foi a crítica generalizada das distribuidoras, durante a audiência pública que discutiu a proposta de resolução conjunta da Anatel e Aneel para compartilhamento de infraestrutura, realizada nesta quarta-feira (11), em Brasília.

As empresas de energia, presentes em maior número nos debates, criticaram também a falta de previsão da proposta para a segurança da rede elétrica e para a fiscalização de ocupações irregulares, bem como o excesso de obrigações estabelecidas para elas. “Com o preço proposto de R$ 2,44 por poste não será possível nem cobrir os custos de administração dos contratos”, afirmou Naara Torres, representante de Cemig.

Já o diretor da Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica), Marco Delgado, disse que as empresas perderiam receitas e, como esses recursos são destinados em 90% para modicidade tarifária, a aprovação da norma poderia resultar em aumento da tarifa de luz para o consumidor. “É precisa mais estudos técnicos e jurídicos para poder avançar mais”, defendeu.

Para os representantes das operadoras, a proposta de resolução também merece reparos. O representante da Oi, Jorge Correa, afirma que a norma estabelece que o valor de referência foi obtido por meio da média ponderada pelos valores praticados, mas não há detalhamentos. “É preciso evitar a onereção desnecessária das empresas”, afirmou.

Preço

Além da metodologia usada para o cálculo do preço, que consideram pouco adequada, as distribuidoras alegam que a Aneel se baseou em valores dos contratos de 2009 e não previu, na proposta, índices de atualização. “Na prática, representa o fim da livre negociação, o que fere o princípio da livre concorrência previsto na norma atual e estabelece um teto”, afirmou o representante da Light.

Para o presidente da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), Basílio Peres, o preço proposto deve mesmo ser o teto, pois facilitaria as negociações. Mas ele defende que, nas infraestruturas subsidiadas pelo governo, como do programa Luz para Todos, esse preço deve ser muito menor, ou mesmo isento. “Seria um incentivo a mais para que os pequenos provedores levem a banda larga aos lugares mais remotos”, ressaltou Kleber Albuquerque, também da entidade.

As distribuidoras sugeriram a adoção de outras metodologias, como a de cálculo de preço incorrido, que representaria os custos regionais. Ademir Mattos, da Copel, disse que o cálculo atual transfere renda para as teles e premia as ocupações ilegais dos postes, colocando em risco a população e a prestação do serviço de energia.

Mas as empresas reclamaram também das condições de ocupação dos postes propostas. Elas reclamam de que os custos de realização dos cadastros dos contratos e da disponibilização deles na internet ficarão com as distribuidoras, sem possibilidade de compartilhamento com as teles.


Para as elétricas, antes dessa obrigação, as agências deveriam dar um prazo de dois anos para que as operadoras de telecomunicações apresentassem um plano de regularização da ocupação dos postes, com previsão de atendimento das normas técnicas existentes. Também pedem mais rigor da fiscalização, que também não está prevista na proposta da resolução.

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