Advogado retruca informações de superintendente da Anatel de que haveria problemas regulatórios com fusão de operadoras de celular seja TIM e OI, seja TIM e outras empresas. E cita o exemplo da Nextel, que se firmou no mercado brasileiro comprando empresas e frequências, com autorização da agência.
Há muitos exemplos da própria Anatel para contestar a afirmação do superintendente de Competição da agência, Carlos Baigorri, feita a este portal, de que haveria muitos problemas regulatórios para a consolidação do mercado brasileiro de telefonia celular. Segundo o advogado Guilherme Ieno, da Koury Lopes Advogados e que atua no setor há mais de 15 anos, a Anatel já autorizou inúmeras vezes a fusão de empresas que detinham frequências e essas autorizações eliminaram possíveis problemas que poderiam haver vinculados à sobreposição de licenças e mesmo ao spectrum cap. “Estes casos já estão pacificados na agência, com vários pareceres da área técnica, da procuradoria e posterior decisão do conselho diretor e não há impedimento para consolidações”, afirma Ieno.
E cita exemplo concreto no qual a Anatel autorizou a consolidação de empresas que detinham frequências: o trunking, ou do Serviço Móvel Especializado. “A Nextel se consolidou no mercado brasileiro comprando as outras empresas que existiam no mercado, como a Telcom, a MComcast, a Metrofone”, completa.
Segundo ele, para permitir esta consolidação, a agência entendeu que a sobreposição de licença deixa de existir porque a empresa vendida abre mão da sua outorga. E nestes mesmos exemplos, a Nextel também ultrapassou o limite de espectro previamente autorizado pela agência. E, conforme Ieno, a Anatel, ao julgar esta consolidação, entendeu que ela era importante para o cenário brasileiro, pois iria fortalecer um competidor, e autorizou o aumento do limite do espectro para contemplar a Nextel.
LGT
Consolidações no mercado de telecomunicações brasileiro poderiam ser mais difíceis, se o artigo 168 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) tivesse uma leitura estrita pelo órgão regulador. Este artigo estabelece que “é intransferível a autorização de uso de radiofreqüências sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a elas vinculada.”
A lei está dizendo que só se deve transferir a frequência se for com ela conjutamente a autorização do serviço, o que resultaria na sobreposição de outorgas, conforme assinalou Baigorri. Mas, salienta Ieno ,a Anatel já criou jurisprudência sobre esta questão que permite a fusão de empresa. Ele lembra que, na consolidação da Nextel, a Anatel entendeu que, quando a cessionária já detém a autorização de serviço, basta a transferência da autorização do uso da radiofrequência, com a extinção da autorização do serviço da cedente. “Ou seja, nesses casos, as duas não precisam ir juntas, como manda a lei”, observou. E esta decisão da Anatel para o caso Nextel se aplica para qualquer caso de fusão de empresas que possuam radiofrequências, não havendo qualquer sobreposição de outorgas, entende ele.
No caso de uma fusão de operadoras de celular, argumenta o advogado, a Anatel pode até não aumentar o limite de espectro e obrigar a empresa fruto da fusão a devolver a frequência excedente, como aconteceu, por exemplo, com a Oi quando comprou a Amazônia Celular. Mas Ieno entende que uma possível devolução de frequência não impede a fusão, até porque, assinala, como também já virou jurisprudência na Anatel, a empresa deverá ter o prazo de 18 meses para devolver o espectro. Prazo suficiente para a nova operadora se organizar.
Afinal, qual é o negócio?
Enquanto o debate jurídico-regulatório esquenta, os dirigentes da Anatel preferem não emitir qualquer opinião sobre esta movimentação do mercado, até porque, na avaliação deles, são movimentos que ainda carecem de efetivação. Até mesmo a situação mais plausível, que é a compra da GVT pela Telefônica – preço ofertado e venda aprovada – vai demorar para se concretizar. Isto porque, a agência francesa que avalia o negócio sob a ótica trabalhista deverá consumir pelo menos mais três meses para se manifestar.
As outras ofertas são entendidas como movimentos especulativos, sem nada concreto. No caso da intenção da Oi de comprar a TIM, a concessionária, ao ser questionada pela CVM, respondeu que não é ela, mas sim o banco BTG que está formulando a proposta. E no caso inverso, da proposta da TIM para comprar a Oi, a avaliação é de que é uma mera reação ao ataque da Oi.
E a AT&T?
Ontem, a AT&T confirmou seu interesse em comprar ativos da América Móvil. Carlos Slim, um dos homens mais ricos do mundo, foi obrigado pelo governo mexicano a se desfazer de parte de sua rede, para diminuir a participação de suas operadoras naquele mercado. A imprensa internacional comenta que ele irá arrecadar cerca de US$ 17, 5 bilhões com a venda desses ativos. Slim consultou seu ex-sócio, a AT&T, e também o capital japonês da Softbank. E a AT&T respondeu positivamente.
Se a empresa norte-americana aumentar seus investimentos no México, comprando os ativos de seu ex-sócio (a AT&T era sócia com mais de 8% do capital na América Móvil) já há apostas de que a operadora também irá ampliar seu interesse pelo mercado brasileiro. Até agora, nenhuma movimentação diferente na Sky brasileira, comprada recentemente pela AT&T. Na avaliação de analistas, o foco primeiro da operadora é ter o negócio aprovado em seu quintal, pelas agências reguladoras norte-americanas, o que deverá ocorrer até novembro deste ano. Somente depois desta etapa é que a operadora deverá se voltar para as operações de TV paga via satélite
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