Os Três Grandes Segredos das MVNO
Em
novembro de 2010 o Brasil estabeleceu um marco regulamentar que promete
mudar a dinâmica do mercado, a Resolução ANATEL Nº 550, carinhosamente
chamada de RRV, ou parte da sua sigla: Regulamento para Exploração do
Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual. Este regulamento criou
no Brasil uma nova modalidade para a prestação do serviço de
comunicações móveis, as operadoras de Redes Virtuais ou MVNO (sigla do
inglês Mobile Network Virtual Operator). Embora muito consolidadas em
alguns países do mundo, no Brasil as Redes Virtuais têm algumas
particularidades, que são os três grandes segredos das MVNO e que
pretendo abordar no presente artigo.
As operadoras de Redes Virtuais se
conectam em uma, ou mais de uma, dependendo do caso, prestadora do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) que possui a autorização do uso de
radiofrequência, denominada Prestadora de Origem (tradução livre do
inglês Mobile Network Operator – MNO) e a utilizam de maneira
cooperativa.
O primeiro segredo das MVNO diz respeito
à compreensão do cerne do regulamento brasileiro da prestação dos
serviços de comunicações móveis por meio de Redes Virtuais. Este segredo
explica como o nosso país modelou as MVNO, e também que o fez um pouco
diferente do resto do mundo.
Tecnicamente falando, o mundo classifica
as MVNO em três modelos e estes dependem da infraestrutura que a MVNO
pretende operar. O primeiro modelo é o “Brand Reseller” ou revendedor de
marca, uma MVNO que agrega sua marca ao tráfego ofertado. Os
revendedores de marca não possuem infraestrutura e nem SIM Cards. O
segundo modelo, denominado de “Light MVNO”, ou “Enhanced Service
Provider (ESP)” possui alguns elementos de infraestrutura, como por
exemplo, sistemas de faturamento, call centers, e também possui os SIM
Cards. O último modelo, chamado de “Full MVNO” possui todos os elementos
de rede necessários à prestação do serviço, exceto a parte relativa ao
licenciamento da radiofrequência, e também possui os SIM Cards.
Quando se trata da regulamentação do
Brasil, o primeiro dos segredos das MVNO é que para a nossa
regulamentação, a cadeia de infraestrutura é irrelevante. Nosso
regramento se baseia em um quadrilátero de relacionamentos formado pela
MVNO, a prestadora de origem, os usuários e o Estado, representado pela
ANATEL. No RRV, só existem dois modelos de MVNO: Credenciado de Rede
Virtual e Autorizado de Rede Virtual.
Explicando um pouco melhor, o
Credenciado é um prestador do serviço móvel pessoal por meio de rede
virtual que assina com a prestadora de origem um contrato de
representação (não confundir com a representação comercial prevista na
lei específica) e pode executar diversas atividades com relação à
prestação deste serviço, agregando valor tanto para si como para a
prestadora de origem. O objetivo principal deste tipo de contratação
deve ser a potencialização da marca do credenciado. O contrato de
representação tem uma série de cláusulas obrigatórias, previstas no
Anexo 1 do RRV. Basicamente todo o relacionamento do Credenciado é com a
prestadora de origem e ele está sujeito a muito pouca jurisdição da
ANATEL. Não há sujeição aos regulamentos de interconexão, numeração e
portabilidade por parte do Credenciado. Existe certa confusão quanto a
quem é o dono do cliente, mas está bem claro no regulamento: O cliente é
do Credenciado, mas o seu SIM Card pertence à prestadora de origem.
Esta relação de cliente da MVNO com a prestadora de origem deve ser
ostensivamente comunicada no site desta prestadora.
O autorizado de rede virtual é uma
prestadora de SMP que não detém a licença de radiofrequência. O objetivo
fundamental deste modelo é a prestação do serviço de comunicações
móveis em si, aumentando o número de competidores do mercado. Quase todo
o regramento jurídico do Serviço Móvel Pessoal definido na Resolução
ANATEL Nº 477 de 2007 se aplica. Também se aplicam as normas para
interconexão, portabilidade, numeração, metas de qualidade e outras. Uma
particularidade importante deste modelo é que a MVNO, como toda
prestadora do SMP, recebe um valor por minuto das prestadoras que
encaminham suas chamadas para os usuários móveis, conhecido no mercado
como VU-M (Valor de Uso – Móvel) e isto rentabiliza bastante o modelo de
negócio.
A compreensão dos modelos é muito
importante, pois, tipicamente, os investimentos são menores no caso do
Credenciado e este, por natureza, é menos rentável que o Autorizado.
Com este modelamento, várias questões
sobre a infraestrutura de telecomunicações e os sistemas de informação
ficaram em aberto no RRV. Desta série de questionamentos vem o segundo
segredo das MVNO. Como bem dito anteriormente, a infraestrutura de rede
de telecomunicações e os sistemas de informação são irrelevantes no
nosso ordenamento jurídico sobre esta matéria. Tanto a MVNO Credenciada
como a Autorizada podem ter qualquer elemento de rede, desde a estação
de rádio base até o sistema de call center, e isto deve estar previsto
no acordo entre ela e a prestadora de origem, de alguma forma. Daí surge
outro segredo, muito importante e fundamental para o sucesso da MVNO,
que é o relacionamento entre a Prestadora Virtual e a Prestadora de
Origem. Este relacionamento deve ser pautado por um instrumento de
direito privado bem elaborado, quer seja o contrato de representação nos
modelos credenciados, que deve ser homologado pela ANATEL, quer seja o
contrato de compartilhamento de infraestrutura nos modelos autorizados.
O último dos segredos é que as MVNO
devem atentar aos fatores fundamentais de sucesso. Os fatores
fundamentais são aqueles que, se não atendidos, o usuário rapidamente
migrará para outra prestadora. No caso da prestação do Serviço Móvel
Pessoal por meio de Redes Virtuais, há três fatores fundamentais que
orientam o relacionamento do usuário com a MVNO, independente do seu
modelo. O primeiro é o atendimento ao cliente, que deve ser diferenciado
de alguma maneira. O segundo é a qualidade da prestação dos serviços de
telecomunicações, caracterizada por um bom sinal, conversações claras e
sem interrupções abruptas, boa velocidade na transmissão de dados e
facilidade em estabelecer as conexões de voz ou dados. O terceiro é a
cobrança, que deve, principalmente, se pautar pela transparência.
Entender os três segredos ajuda, e
muito, as MVNO a se estabelecerem e alcançarem o sucesso no mercado,
através do quadrilátero: MVNO, MNO, Cliente e Estado
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