Audiências públicas demonstraram que o tema ainda não está pacificado. Setor elétrico ainda questiona modelo
O prazo da consulta pública sobre o compartilhamento de postes,
previsto para terminar na quinta-feira (20) será prorrogado até o dia 29
de setembro. Até lá, as empresas podem enviar contribuições à proposta
de Resolução Conjunta da Anatel e da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) para disciplinar o compartilhamento de postes entre
prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia
elétrica.
A isonomia de preços para aluguel de postes e a
garantia de regras para que novas entrantes possam instalar
infraestrutura tem se mostrado um tema polêmico. Nas audiências públicas
realizadas em São Paulo e Brasília ficou claro que o tema, após a
proposta apresentada pelas agências reguladoras, ainda não está
pacificado. As concessionárias de telecom, Oi e Telefônica, temem que o
preço a elas cobrado aumente. Já as concessionárias do setor elétrico
criticam o baixo valor estabelecido como referência para processos de
resolução de conflitos, temem a perda de receitas e afirmam que a
proposta apresentada pelo governo levaria à judicialização da questão.
A prorrrogação foi decidida no Circuito Deliberativo do Conselho
Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As
contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na
internet.
De acordo com o texto, o valor mensal de referência
pelo uso de um ponto de fixação de cabos por poste de energia utilizado
será de R$ 2,44, mas este valor somente será aplicado para solucionar
conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e
distribuidoras de energia elétrica. A regra é a livre negociação entre
as partes para o estabelecimento do preço pela utilização da
infraestrutura das distribuidoras.
As distribuidoras de energia
deverão criar um cadastro público das ocupações dos postes, com
informações sobre os contratos com as prestadoras de telecomunicações.
Quando houver excedente de capacidade, a distribuidora deverá fazer
oferta pública de pontos de fixação. (Da redação)
sábado, 21 de setembro de 2013
Anatel abre acesso a pedidos de revisão de PMS
Interessados poderão se manifestar no prazo de 15 dias sobre processos em análise.
O superintendente de Competição da Anatel, Carlos Baigorri, franqueou a todos os interessados a possibilidade de acessar o conteúdo dos autos públicos dos processos analisam os pedidos de revisão da condição de Poder de Mercado Significativo (PMS) de grupos econômicos em determinados mercados relevantes definidos no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A decisão foi tomada em função do caráter geral do tema.
Solicitaram descaracterização como detentoras de PMS a Telefônica, Oi, Copel e CTBC e as demais prestadoras de telecomunicações dos respectivos grupos econômicos. Os processos que analisam os pedidos de revisão são: Processo nº 53500.011450/2013; Processo nº 53500.012522/2013; Processo nº 53500.011842/2013; e Processo nº 53500.014611/2013.
Além disso, o despacho permite a possibilidade de manifestação formal dos interessados sobre o tema, nos autos dos processos em discussão, por meio de documento devidamente protocolado na Anatel, no prazo comum de 15 dias. E já admitiu a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) como interessada nos autos do Procedimento Administrativo nº 53500.011450/2013.(Da redação)
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Acionistas da Telecom Italia rejeitam oferta de 800 milhões de euros da Telefónica
Proposta teria como premissa a manutenção dos atuais sócios
O jornal italiano "Íl Sole 24 Ore" publica hoje notícia, com base em fontes não identificadas, informando que os acionistas da Telecom Italia rejeitaram a oferta de 800 milhões de euros que teria sido feita pela Telefónica. A proposta da operadora espanhola teria como premissa a manutençao dos atuais sócios, com participação reduzida, no controle da holding Telco, para evitar os problemas regulatórios na América Latina, onde a TIM é uma forte rival das operações espanholas.
Os controladores atuais da Telecom Italia sáo os bancos Intesa San Paolo e o Mediobanca e a empresa de seguros Generali, além da Telefónica, que é majoritária, com 46% das ações da Telco. A Telco, por sua vez, controla a empresa italiana com 22,4% do capital.
Conforme o jornal, a oferta foi feita no início deste mês, e sem encontrar uma outra saída, a reunião do conselho de administração, marcada para o dia 19, foi adiada para o dia 3 de outubro.
Conforme a agência Bloomberg, os acionistas vão se reunir informalmente nesta semana, já que o acordo de acionistas se encerra em 28 de setembro, embora ele possa ser renovado.
O jornal afirma que o governo italiano seria favorável ao aumento da participação da operadora espanhola, por seu europeia, a outro operador estrangeiro. Os analistas estrangeiros têm falado também no interesse da AT&T, norte-americana, Naguib Sawiris e a coreana Hutchison Whampoa. (Da redação).
O jornal italiano "Íl Sole 24 Ore" publica hoje notícia, com base em fontes não identificadas, informando que os acionistas da Telecom Italia rejeitaram a oferta de 800 milhões de euros que teria sido feita pela Telefónica. A proposta da operadora espanhola teria como premissa a manutençao dos atuais sócios, com participação reduzida, no controle da holding Telco, para evitar os problemas regulatórios na América Latina, onde a TIM é uma forte rival das operações espanholas.
Os controladores atuais da Telecom Italia sáo os bancos Intesa San Paolo e o Mediobanca e a empresa de seguros Generali, além da Telefónica, que é majoritária, com 46% das ações da Telco. A Telco, por sua vez, controla a empresa italiana com 22,4% do capital.
Conforme o jornal, a oferta foi feita no início deste mês, e sem encontrar uma outra saída, a reunião do conselho de administração, marcada para o dia 19, foi adiada para o dia 3 de outubro.
Conforme a agência Bloomberg, os acionistas vão se reunir informalmente nesta semana, já que o acordo de acionistas se encerra em 28 de setembro, embora ele possa ser renovado.
O jornal afirma que o governo italiano seria favorável ao aumento da participação da operadora espanhola, por seu europeia, a outro operador estrangeiro. Os analistas estrangeiros têm falado também no interesse da AT&T, norte-americana, Naguib Sawiris e a coreana Hutchison Whampoa. (Da redação).
Ações da TIM fecham dia em alta
As ações da TIM abriram o dia na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) cotadas a R$ 9,89 nesta terça-feira (17). Por volta das 11hs, os papéis valiam R$ 10,03, em alta de 1,41%. Às 14hs, a ação chegou a valer R$ 10,12, alta de 2,32%. No entanto, voltaram a registrar declínio, fechando o dia no patamar de R$ 10,03.
As oscilações dos papéis da operadora e o volume de negócios acima da média é resultado dos boatos sobre a venda da controladora indireta Telecom Itália, que afetaria o negócio no Brasil, especialmente se a compradora fosse uma concorrente no mercado doméstico. A TIM informou em nota nesta terça-feira (17) que consultou a Telecom Itália sobre os rumores de venda, que negou os boatos e protificou-se a esclarecer o mercado sobre qualquer decisão tomada.
As especulações em torna da possível venda da Telecom Itália aumentam à medida que se aproxima a data em que o acordo entre os acionistas da se encerra (28 de setembro). (Da redação)
sábado, 14 de setembro de 2013
Diretor da Telecom Italia suspeito de vazar informações renuncia
Na sua carta de renúncia, Catania afirmou que tomou a decisão para que "a atividade do conselho, em um período tão complexo para a empresa, e o trabalho dos investigadores possam ser cumpridos de uma maneira ordenada, enquanto reafirmo que minhas ações sempre foram corretas". A Telecom Italia terá uma reunião do conselho em 19 de setembro para discutir questões de estratégia, o que inclui uma remodelagem da estrutura de acionistas. Em jogo O que está em jogo é o futuro da Telecom Italia com a alteração da composição societária da Telco, holding que controla a incumbent italiana com 22% de seu capital. A Telco, por sua vez, é controlada pela espanhola Telefónica, com 46%, mas o restante do capital está dividido entre instituições financeiras italianas que, segundo rumores de mercado, estariam dispostas a sair do capital da Telecom Italia. A Mediobanca já chegou a anunciar publicamente a disposição de se desfazer da participação de 11,6% na Telco, movimento este que pode ser seguido pela Intesa Sanpaolo (que também tem 11,6% das ações da Telco) e pela Assicurazioni Generali (com outros 31%). O acordo de acionistas da Telco pode ser encerrado no próximo dia 28 e, assim, a Telefónica poderia aumentar a sua participação na Telco ou permitir a entrada de um novo acionista. Por sua vez, a situação da Telefónica não é das melhores. A holding espanhola, já endividada, poderia desembolsar mais dinheiro pela Telecom Italia, mas enfrentaria problemas no Brasil. Teria de devolver o espectro da TIM Brasil ou mesmo vender a subsidiária brasileira para evitar concentração de mercado. Especula-se ainda no mercado italiano a possibilidade de entrada de outras operadoras interessadas na Telecom Italia, como a norte-americana AT&T, a mexicana América Móvil (que já está negociando maior presença na Europa com a aquisição da holandesa KPN), o empresário egípcio Naguib Sawiris (que já havia demonstrado interesse na tele italiana) ou mesmo a britânica Vodafone, que tem procurado expansão na Alemanha com a aquisição da Kabel Deutschland, vendeu sua participação de 45% na Verizon Wireless, dos EUA, e, com dinheiro em caixa, já teria manifestado disposição de aumentar investimentos no mercado italiano. |
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Justiça do Rio mantém liminar contra arbitragem da Anatel em conflito entre Oi e TIM por EILD
A fixação de preço pela agência poderia conduzir ao nefasto efeito de que a proprietária da rede diminuísse os investimentos nela, avalia desembargador.
A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro negou pedidos que pretendiam cassar liminar que impede a Anatel de arbitrar valores de referência para contratos vigentes entre a TIM e a Oi. O convênio entre as empresas foi firmado em 2002 e refere-se à Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD). A decisão do TRF2 foi proferida em agravos de instrumento apresentados pelo órgão regulador e pela TIM.A Oi possui a infraestrutura de telecomunicações cujo uso foi arrendado para a TIM formar sua rede de telefonia fixa. Ocorre que a Resolução no 590, editada pela Anatel em 2012, determina que, havendo discordância na negociação do preço de fornecimento de circuitos de EILD, a Anatel pode intervir, atribuindo valores de referência para esses contratos.
Baseada nessa regra, a TIM entrou com um processo administrativo de solução de conflito na Anatel. Foi para suspender esse procedimento que a Oi ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A liminar da primeira instância ordena a manutenção dos termos contratuais e proíbe a aplicação de novos valores de referência. O mérito da causa ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau.
Entre vários outros fundamentos, o relator dos agravos no TRF2, desembargador federal Marcus Abraham, ressaltou que a intervenção da Anatel no caso não tem por objetivo garantir direitos do consumidor, mas, sim, decidir uma disputa entre empresas privadas: "A fixação de preço pela agência reguladora poderia conduzir ao nefasto efeito de que a proprietária da rede diminuísse os investimentos na mesma, vez que o pagamento de preço a menor certamente impactaria seus ganhos e o planejamento de investimentos de melhoria e manutenção da rede”.
Por outro lado, sustenta o desembargador, poderia estabelecer uma zona de conforto para as empresas que alugam tais serviços de EILD, as quais deixariam de investir na criação de sua própria rede, impedindo a ampliação da rede a ser disponibilizada aos usuários finais, redundando em prejuízo à acessibilidade por parte dos consumidores. “Deve-se tomar cuidado também para que a redução de preços por decisão estatal não gere o aumento da margem de lucro de uma operadora privada e seus acionistas em detrimento de outra", ponderou, destacando que não há nos autos qualquer informação dando conta que a TIM, caso conseguisse a redução do preço, repassaria o benefício para os usuários dos seus serviços.
Marcus Abraham afirmou que, no interesse da população, a agência poderia obrigar a Oi a manter o acesso à rede para outras operadoras, independente da solução do impasse referente ao preço da EILD: "Em casos em que a proprietária da rede impedisse o acesso de outras operadoras em razão de impasse quanto ao preço, poderia a Anatel, excepcionalmente, fixar preços provisoriamente com base em seus valores de referência, mas apenas como modo de equilibrar a garantia do acesso e a manutenção de uma contraprestação mínima (ou seja, tampouco poderia a Anatel exigir que a rede fosse disponibilizada se a operadora que aluga tal rede não estivesse disposta a pagar qualquer contraprestação)", concluiu.(Da redação, com assessoria de imprensa)
Começa a funcionar o sistema de ofertas de atacado do PGMC
- Publicado em Quinta, 12 Setembro 2013 10:05
- Escrito por Lúcia Berbert
Considerado como o coração do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA) começa a funcionar nesta quinta-feira (12). A partir de agora, a contratação de grandes insumos para prestação de serviços de telecomunicação somente poderão ser feitas por meio desta plataforma, que congrega as ofertas das empresas com Poder de Mercado Significativo, já homologadas pela Anatel.
Entre as ofertas de referência de produto de atacado dos grandes grupos, destaca-se a de full unbundling (quando a empresa solicitante tem todo o par de cobre a sua disposição) que foi homologada com redução de 50% em relação ao preço inicialmente proposto por uma operadora, informa o gerente de Monitoramento de Relações entre Prestadoras, Abraão Balbino e Silva. Ele garante que os preços aprovados estão em linha com os praticados nos países europeus, mesmo sendo inédito no Brasil.
Balbino afirma que, nas negociações, foram aplicados os princípios da replicabilidade, mesmo que a norma ainda não tenha sido aprovada pela agência. Isto significa que a oferta do grupo detentor de PMS permita que a empresa contratante de produto de atacado possa replicar, no varejo, as mesmas condições de preço e prazo para atendimento ao consumidor final. Ou seja, o preço não pode ser impeditivo para que o comprador possa competir no varejo.
A ABR Telecom é a Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado (ESOA) e o software foi desenvolvido pela Cleartech, empresa que faz parte do universo do CPqD, parceria já testada na administração da portabilidade numérica. O SNOA já nasce com uma base de dados robusta, até maior que as informações acumuladas nos cinco anos de vigência da portabilidade. O sistema foi projetado para suportar negociações entre os grupos detentores de PMS e mais de três mil prestadoras de serviços de telecomunicações hoje existentes no mercado brasileiro.
Para ter acesso aos produtos de infraestrutura, as empresas solicitantes precisam se credenciar no SNOA, possibilidade que está aberta desde o dia 1º de julho deste ano e que já cadastrou mais de 100 interessadas, inclusive estrangeiras, como a norte-americana Verizon e a francesa Orange. Todas elas precisam ter ao menos uma outorga de telecom expedida pela Anatel e, no caso das estrangeiras, ter representação no Brasil.
O sistema, que funcionará como uma bolsa de valores virtual, será apresentado oficialmente pela Anatel no dia 17, na sede da agência, com a presença do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Novas ofertas
Nesta quinta-feira (12), a Anatel publicou a homologação de novas ofertas de atacado do grupo Telmex de EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada) e infraestrutura passiva. Apenas a NET deixou de apresentar oferta, após apresentar recurso administrativo na agência
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Para elétricas, preço de referência vai ‘judicializar’ aluguel de postes.
- Publicado em Quarta, 11 Setembro 2013 18:22
- Escrito por Lúcia Berbert
O estabelecimento de um preço de referência para aluguel de postes com intuito de facilitar resoluções de conflito, entre teles e distribuidoras de energia, irá forçosamente ‘judicializar’ as negociações entre as empresas. Esta foi a crítica generalizada das distribuidoras, durante a audiência pública que discutiu a proposta de resolução conjunta da Anatel e Aneel para compartilhamento de infraestrutura, realizada nesta quarta-feira (11), em Brasília.
As empresas de energia, presentes em maior número nos debates, criticaram também a falta de previsão da proposta para a segurança da rede elétrica e para a fiscalização de ocupações irregulares, bem como o excesso de obrigações estabelecidas para elas. “Com o preço proposto de R$ 2,44 por poste não será possível nem cobrir os custos de administração dos contratos”, afirmou Naara Torres, representante de Cemig.
Já o diretor da Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica), Marco Delgado, disse que as empresas perderiam receitas e, como esses recursos são destinados em 90% para modicidade tarifária, a aprovação da norma poderia resultar em aumento da tarifa de luz para o consumidor. “É precisa mais estudos técnicos e jurídicos para poder avançar mais”, defendeu.
Para os representantes das operadoras, a proposta de resolução também merece reparos. O representante da Oi, Jorge Correa, afirma que a norma estabelece que o valor de referência foi obtido por meio da média ponderada pelos valores praticados, mas não há detalhamentos. “É preciso evitar a onereção desnecessária das empresas”, afirmou.
Preço
Além da metodologia usada para o cálculo do preço, que consideram pouco adequada, as distribuidoras alegam que a Aneel se baseou em valores dos contratos de 2009 e não previu, na proposta, índices de atualização. “Na prática, representa o fim da livre negociação, o que fere o princípio da livre concorrência previsto na norma atual e estabelece um teto”, afirmou o representante da Light.
Para o presidente da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), Basílio Peres, o preço proposto deve mesmo ser o teto, pois facilitaria as negociações. Mas ele defende que, nas infraestruturas subsidiadas pelo governo, como do programa Luz para Todos, esse preço deve ser muito menor, ou mesmo isento. “Seria um incentivo a mais para que os pequenos provedores levem a banda larga aos lugares mais remotos”, ressaltou Kleber Albuquerque, também da entidade.
As distribuidoras sugeriram a adoção de outras metodologias, como a de cálculo de preço incorrido, que representaria os custos regionais. Ademir Mattos, da Copel, disse que o cálculo atual transfere renda para as teles e premia as ocupações ilegais dos postes, colocando em risco a população e a prestação do serviço de energia.
Mas as empresas reclamaram também das condições de ocupação dos postes propostas. Elas reclamam de que os custos de realização dos cadastros dos contratos e da disponibilização deles na internet ficarão com as distribuidoras, sem possibilidade de compartilhamento com as teles.
Para as elétricas, antes dessa obrigação, as agências deveriam dar um prazo de dois anos para que as operadoras de telecomunicações apresentassem um plano de regularização da ocupação dos postes, com previsão de atendimento das normas técnicas existentes. Também pedem mais rigor da fiscalização, que também não está prevista na proposta da resolução.
sábado, 7 de setembro de 2013
Justiça nega interferência da Anatel e mantém de decisão sobre aluguel de postes
Para juiz, o acordo entre a Brasil Telecom e Chesp não dependia da anuência da agência de telecomunicações
A 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região manteve a validade do acordo firmado entre a concessionária Brasil Telecom e a Companhia Hidrelétrica São Patrício (Chesp), quanto ao pagamento pelo compartilhamento do uso de infraestrutura para distribuição de energia elétrica. A decisão foi tomada depois de analisar embargos de declaração apresentados pela Anatel, que defendia a nulidade da sentença.
Brasil Telecom e Chesp encontravam-se em litígio em virtude de desavenças existentes com relação ao compartilhamento de infraestrutura, no caso, os postes de distribuição de energia elétrica. O problema foi contornado mediante a assinatura de contrato, em 16 de junho de 2004, três semanas depois que o juiz firmou decisão antecipatória de tutela para fixar o preço unitário mensal de R$ 1,37/poste e inibir a Chesp quanto ao uso compartilhado dessa infraestrutura.
A Anatel, então, interpôs embargos declaratórios nos quais alega nulidade da sentença. Isso porque “nem ela nem a Aneel teriam sido ouvidas antes da homologação do acordo firmado entre a Brasil Telecom e a Chesp”. Sustenta que quando a Chesp submeteu a transação à homologação judicial, o correto seria que o juízo, em obediência ao contraditório, ouvisse as agências reguladoras envolvidas – Anatel e Aneel.
Os argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany. Para o magistrado, como o acordo entre as partes não dependia da anuência da Anatel, não haveria motivos para que esta se manifestasse sobre seus termos. Além disso, sustentou, “evidencia-se que a Anatel pretende reabrir a discussão sobre o ajuste celebrado por mero capricho formal, daí que seu recurso não apresenta condições de ultrapassar a fase de conhecimento”
A 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região manteve a validade do acordo firmado entre a concessionária Brasil Telecom e a Companhia Hidrelétrica São Patrício (Chesp), quanto ao pagamento pelo compartilhamento do uso de infraestrutura para distribuição de energia elétrica. A decisão foi tomada depois de analisar embargos de declaração apresentados pela Anatel, que defendia a nulidade da sentença.
Brasil Telecom e Chesp encontravam-se em litígio em virtude de desavenças existentes com relação ao compartilhamento de infraestrutura, no caso, os postes de distribuição de energia elétrica. O problema foi contornado mediante a assinatura de contrato, em 16 de junho de 2004, três semanas depois que o juiz firmou decisão antecipatória de tutela para fixar o preço unitário mensal de R$ 1,37/poste e inibir a Chesp quanto ao uso compartilhado dessa infraestrutura.
A Anatel, então, interpôs embargos declaratórios nos quais alega nulidade da sentença. Isso porque “nem ela nem a Aneel teriam sido ouvidas antes da homologação do acordo firmado entre a Brasil Telecom e a Chesp”. Sustenta que quando a Chesp submeteu a transação à homologação judicial, o correto seria que o juízo, em obediência ao contraditório, ouvisse as agências reguladoras envolvidas – Anatel e Aneel.
Os argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany. Para o magistrado, como o acordo entre as partes não dependia da anuência da Anatel, não haveria motivos para que esta se manifestasse sobre seus termos. Além disso, sustentou, “evidencia-se que a Anatel pretende reabrir a discussão sobre o ajuste celebrado por mero capricho formal, daí que seu recurso não apresenta condições de ultrapassar a fase de conhecimento”
Telefónica e América Móvil estão sob pressão na Colômbia por bens reversíveis
- Publicado em Sexta, 06 Setembro 2013 18:46
- Escrito por Marina Pita
O clima é de incerteza e confusão na Colômbia depois que a Corte Constitucional decidiu que as concessionárias de telefonia móvel, cujos contratos foram logrados antes de 1998, devem devolver não apenas o espectro ao poder público, mas também a infraestrutura. As empresas impactadas pela decisão são a Claro, do grupo mexicano América Móvil, e a Movistar, do grupo Telefônica, concessionárias desde 1994 naquele país e cujos contratos vencem no ano que vem.
A notícia surpreendeu o setor, que entendia que apenas as radiofrequências deveriam ser devolvidas, uma vez que em 1998 foi aprovada uma lei que estabelecia essa regra para os contratos de concessões de telecomunicações. As empresas entendem que a lei modificava os contratos estabelecidos em 1994, mas o entendimento da justiça foi diferente.
"Os nervos estão à flor da pele e ainda há muitas dúvidas: apenas foi divulgada a decisão da Corte Constitucional no boletim oficial e não há mais detalhes", explica Ari Lopes, principal analista da consultoria especializada, Informa Telecom & Media, que estave na Colômbia na semana passada.
Para as operadoras, devolver a infraestrutura é algo absurdo, uma vez que - diferentemente do que ocorre no Brasil com a concessão de telefonia fixa - toda a rede móvel relacionada à concessão foi por elas construída. De acordo com a imprensa local, as empresas afirmam terem invertido US$ 14 bilhões na construção das redes móveis no país.
No entanto, a preocupação quanto à crescente importância das redes para a sociedade colômbiana levam ao raciocínio de que a infraestrutura deve ser do Estado, que pode garantir sua continuidade.
O debate sobre reversibilidade de bens é ainda maior porque as operadoras, diferentemente do que ocorreu no Brasil, não pediam autorização para a venda de ativos. Recentemente, a subsidiária local da América Móvil fechou um acordo com a American Tower de venda de cerca de 15% a 20% das antenas e ainda não se sabe se o negócio terá de ser revertido.
Além disso, a decisão da justiça ainda traz incertezas sobre novos investimentos em um país que realizou leilões de frequência este ano. Em junho, no leilão de 4G, venceram Moviestar, DirecTV, Avantel, ETB-Tigo e Claro, sendo dois novos entrantes. Ainda não se sabe qual o impacto da decisão da justiça nos planos de inversão das empresas no país.
Diante desse cenário, o que se pode presumir é que cresce o poder de pressão do governo e do órgão regulador colombiano no processo de negociação de renovação das concessões que ocorre em março. As empresas podem aceitar condições impostas para manterem a concessão e jogarem para frente o debate dos bens reversíveis. (Da redação)
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