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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Cade arquiva processo da TV Cidade contra distribuidora por aluguel de postes

Telesintese Publicado em Quarta, 05 Fevereiro 2014 14:48 Relator entendeu que a questão era meramente comercial privada, sem indícios de infração à ordem econômica O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou, nesta quarta-feira (5), o processo administrativo contra a Celpe (Companhia de Eletricidade do Estado de Pernambuco), que investigava denúncia da TV Cidade de infração concorrencial. Na representação de fevereiro de 2001, a empresa de TV paga alegava que a distribuidora se recusara a compartilhar a infraestrutura de postes, monopolizada e indispensável para a prestação do seu serviço nas cidades de Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Recife. Reclamava também do preço pedido de R$ 12 por ponto, que considerava abusivo. Depois de idas e vindas e ouvidas as partes, a procuradoria do órgão antitruste emitiu parecer pelo arquivamento sob o argumento de que não há evidências de indícios de infração conta a ordem econômica. Isto porque as partes não apresentaram propostas de contrato que confirmasse o preço pedido, e a questão se apresentava mais como meramente de cunho comercial privado. O relator da matéria, conselheiro Ricardo Ruiz, ressaltou que a Celpe afirmou não ter negado a contratação da infraestrutura e que a empresa Televisa, do mesmo grupo da distribuidora, sequer chegou a entrar em operação. Além disso, entendeu que a empresa interessada não utilizou o procedimento arbitral conjunto da Aneel e da Anatel, que tem como objetivo a solução de conflitos e correção de distorções de qualquer natureza, inclusive no aspecto concorrencial nesta área. Para o presidente do Cade, Vinicius Marques, para ser considerada uma essential facility, a infraestrutura precisaria seguir quatro critérios, sendo que dois deles – o de monopólio da rede e de incapacidade de duplicação da infraestrutura – estão presentes. Mas não se enquadra nos dois demais, de recusa de contratar e de efeito anticompetitivo de beneficiar empresa de controlada ou controladora. Ele e os outros conselheiros votaram com o relator.

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