E-Ealth

domingo, 27 de julho de 2014

Anatel amplia “feriado regulatório” para fibras ópticas



:: Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 24/07/2014

Ao atender em parte aos pedidos da Telefônica para ser descaracterizada como empresa com Poder de Mercado Significativo no estado de São Paulo, a Anatel decidiu ajustar regras de incentivo à competição e, na prática, vai ampliar o “feriado regulatório” das fibras ópticas, antes restrito às redes “apagadas”.A decisão foi tomada em reunião do Conselho Diretor, realizada nessta quinta-feira, 24/07.
A operadora pediu para não ser mais considerada PMS nas ofertas de atacado de infraestruturas passivas, como torres, dutos, postes; nas redes de acesso; e nas redes de transporte. A Anatel descartou os dois primeiros pleitos. No terceiro, entendeu que, se atendido por fibras, não são necessárias ofertas “de prateleira”. 
A descaracterização como PMS se dará em 23 municípios de São Paulo, a começar pela capital. Mas não vale para a cidade inteira, apenas em alguns bairros. Especificamente quais são eles, ainda depende da aplicação dos ajustes definidos pela Anatel.
Explica-se: Para justificar o pleito, a Telefônica apresentou imagens de redes, como fios em postes, para indicar a existência de pelo menos quatro ofertantes distintos. Desses pontos, extrapolou o alcance das redes a um raio de 2 km. Onde isso abrangeu mais de 50% de um bairro, pediu a descaracterização do bairro.
O relator do pedido, Rodrigo Zerbone, aceitou parte dessa metodologia, mas fez ajustes relevantes. Primeiro, só vale o bairro se o raio de 2 km dos pontos de fios abrangerem 80% das regiões, não 50%. Além disso, só fica sem PMS se todo o circuito contratado começar e terminar sem passar por nenhum trecho com PMS.
“As redes de transporte têm mais opções de contratação com empresas que não detém PMS, portanto é um setor com menor probabilidade de exercício de poder de mercado. Por isso, nas EILDs integralmente atendidas com fibra óptica não vejo descaracterização como prejuízo”, sustentou Zerbone.
Significa que ao “alugar” trechos de sua rede, a Telefônica não mais precisará se sujeitar aos remédios regulatórios – em especial, ter ofertas transparentes e isonômicas no mercado de transporte de dados. Ou, ainda, que pode vender nas condições que preferir para cada cliente distinto.
Apesar da maior liberdade, a Anatel tomou uma precaução: mesmo nas ofertas em que não detém poder de mercado, como no específico caso das redes de transporte em fibra, a Telefônica terá que informar os dados dos contratos ao Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado.
Para Zerbone, segregar as fibras mantém incentivos para a implantação de novas redes. A ideia, defendeu, segue a linha já adotada pelo Plano Geral de Metas de Competição. “Não é uma inovação no PGMC, porque já esta previsto o feriado regulatório”, disse. Lá, porém, o “feriado” era apenas para fibra “apagadas”.
Agora, a Telefônica deve ajustar seus pedidos conforme as mudanças propostas e reapresentar à Anatel o que deve ser o resultado prático: quais serão as áreas onde a oferta de fibras para transporte de dados não está sujeita a obrigações associadas às empresas com PMS.
Isso precisará ser chancelado pela Superintendência de Competição e só deverá entrar em vigor 120 dias depois desse novo ato da agência. Nesses mesmos 120 dias, deverá ser ajustado o sistema de negociações de atacado administrado pela agência para receber os dados das empresas não-PMS. A CDTV, do portal Convergência Digital, mostra os principais pontos do debate sobre o assunto no Conselho Diretor da Anatel. Assistam.
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=MZhu4m6Bc1Q

Nenhum comentário:

Postar um comentário