:: Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 24/07/2014
Ao
atender em parte aos pedidos da Telefônica para ser descaracterizada
como empresa com Poder de Mercado Significativo no estado de São Paulo, a
Anatel decidiu ajustar regras de incentivo à competição e, na prática,
vai ampliar o “feriado regulatório” das fibras ópticas, antes restrito
às redes “apagadas”.A decisão foi tomada em reunião do Conselho Diretor,
realizada nessta quinta-feira, 24/07.
A operadora pediu para não ser mais considerada PMS
nas ofertas de atacado de infraestruturas passivas, como torres, dutos,
postes; nas redes de acesso; e nas redes de transporte. A Anatel
descartou os dois primeiros pleitos. No terceiro, entendeu que, se
atendido por fibras, não são necessárias ofertas “de prateleira”.
A descaracterização como PMS se dará em 23
municípios de São Paulo, a começar pela capital. Mas não vale para a
cidade inteira, apenas em alguns bairros. Especificamente quais são
eles, ainda depende da aplicação dos ajustes definidos pela Anatel.
Explica-se: Para justificar o pleito, a Telefônica
apresentou imagens de redes, como fios em postes, para indicar a
existência de pelo menos quatro ofertantes distintos. Desses pontos,
extrapolou o alcance das redes a um raio de 2 km. Onde isso abrangeu
mais de 50% de um bairro, pediu a descaracterização do bairro.
O relator do pedido, Rodrigo Zerbone, aceitou parte
dessa metodologia, mas fez ajustes relevantes. Primeiro, só vale o
bairro se o raio de 2 km dos pontos de fios abrangerem 80% das regiões,
não 50%. Além disso, só fica sem PMS se todo o circuito contratado
começar e terminar sem passar por nenhum trecho com PMS.
“As redes de transporte têm mais opções de
contratação com empresas que não detém PMS, portanto é um setor com
menor probabilidade de exercício de poder de mercado. Por isso, nas
EILDs integralmente atendidas com fibra óptica não vejo
descaracterização como prejuízo”, sustentou Zerbone.
Significa que ao “alugar” trechos de sua rede, a
Telefônica não mais precisará se sujeitar aos remédios regulatórios – em
especial, ter ofertas transparentes e isonômicas no mercado de
transporte de dados. Ou, ainda, que pode vender nas condições que
preferir para cada cliente distinto.
Apesar da maior liberdade, a Anatel tomou uma
precaução: mesmo nas ofertas em que não detém poder de mercado, como no
específico caso das redes de transporte em fibra, a Telefônica terá que
informar os dados dos contratos ao Sistema de Negociação de Ofertas de
Atacado.
Para Zerbone, segregar as fibras mantém incentivos
para a implantação de novas redes. A ideia, defendeu, segue a linha já
adotada pelo Plano Geral de Metas de Competição. “Não é uma inovação no
PGMC, porque já esta previsto o feriado regulatório”, disse. Lá, porém, o
“feriado” era apenas para fibra “apagadas”.
Agora, a Telefônica deve ajustar seus pedidos
conforme as mudanças propostas e reapresentar à Anatel o que deve ser o
resultado prático: quais serão as áreas onde a oferta de fibras para
transporte de dados não está sujeita a obrigações associadas às empresas
com PMS.
Isso precisará ser chancelado pela Superintendência
de Competição e só deverá entrar em vigor 120 dias depois desse novo
ato da agência. Nesses mesmos 120 dias, deverá ser ajustado o sistema de
negociações de atacado administrado pela agência para receber os dados
das empresas não-PMS. A CDTV, do portal Convergência Digital, mostra os principais pontos do debate sobre o assunto no Conselho Diretor da Anatel. Assistam.
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=MZhu4m6Bc1Q
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