Um aspecto importante da regulamentação de qualidade elaborada pela
Anatel no Regulamento Geral de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal
(RGQ-SMP) é que ele não se aplica a operadoras virtuais (MVNO) que
operam no modelo de credenciadas. Nesses casos, a operadora de rede é
que terá que garantir os padrões. Mas ainda existe uma questão em aberto
para as operadoras virtuais que operem no modelo de autorizada, que em
tese têm a responsabilidade total sobre a qualidade do serviço. O
conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, reconhece que nesse caso terá que
ser feito um ajuste na regulamentação das MVNOs para equalizar as
obrigações. Mas ele deixa a porta aberta para que as MVNOs autorizadas
tenham parâmetros de qualidade na oferta de banda larga móvel mais
flexível. Poderia ser, reconhece o conselheiro, uma forma até de
estimular o surgimento de operadoras virtuais voltadas especificamente
para a oferta de serviços de dados.
Hoje, existem empresas que têm planos de adotar esta estratégia,
inclusive para atender ao mercado de machine-to-machine (M2M). A
complicação, dizem as empresas, passa pela necessidade de pagamento de
tarifas elevadas de interconexão e, sobretudo, pela obrigação de
recolhimento da taxa anual de fiscalização (Fistel), que hoje gira em
torno de R$ 12 por ano por terminal. |
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