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Publicado em Sexta, 22 Fevereiro 2013 09:47
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Escrito por Lúcia Berbert
O
Tribunal de Contas da União (TCU) quer que a Anatel realize auditoria
específica nos sistemas de cobrança e faturamento das prestadoras de
telefonia celular, com o objetivo de apontar e corrigir as causas das
crescentes reclamações dos usuários, nos órgãos de defesa do consumidor,
por contas do serviço com erros. Diligências e inspeções do órgão
constataram que fiscalizações da agência junto às prestadoras Vivo e Oi,
realizadas em 2011, identificaram uma série de falhas no processo.
A ação do TCU foi provocada por solicitação da Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado
Federal, preocupada com a qualidade do serviço de telefonia fornecido
pelas operadoras, especialmente no que tange aos mecanismos de cobrança
aos usuários. A sugestão do órgão é de que essa auditoria seja concluída
em 20 meses (240 dias).
De acordo com a sugestão do TCU, a auditoria deve abranger
aspectos como se os sistemas informatizados e demais processos de gestão
utilizados pelas empresas de telefonia móvel para a medição dos
serviços prestados e respectiva cobrança dos usuários possuem
fragilidades significativas que facilitem ou induzam a ocorrência de
cobranças indevidas ou abusivas. Se esses sistemas trazem riscos de
cobrança em duplicidade ou de lançamento de ligações e outros serviços
na fatura emitida ao consumidor não reconhecidos ou indevidamente
atribuídos ao mesmo.
E ainda se há possibilidade de lançamento de serviços não
solicitados na fatura emitida ao consumidor; de lançamento de serviços
ou ligações em fatura relativos à data posterior ao pedido de
cancelamento ou suspensão do serviço solicitado pelo consumidor e
devidamente protocolado pela prestadora ou de descumprimento de ofertas
de tarifas ou franquias diferenciadas oferecidas pela prestadora ao
consumidor e por ele contratadas. Assim como se há omissão ou atrasos
significativos no envio das faturas ao consumidor; cobrança de encargos
financeiros ou contratuais em desacordo com os contratos e regulamentos
aplicáveis e envio de faturas pelo fornecedor sem o detalhamento das
chamadas feitas pelo consumidor e de todos os demais serviços prestados e
cobrados na fatura.
O acórdão também recomenda que o regulamento específico,
atualmente em elaboração, para tratar dos problemas de atendimento e
cobrança nos serviços de telecomunicações leve em consideração as
demandas apresentadas pelos usuários tanto na Central de Atendimento da
agência quanto nos órgãos de defesa do consumidor. O documento será
enviado à CMA para apreciação.
:: Luiz Queiroz
::
Convergência Digital
:: 18/02/2013
O
governo publicou nesta segunda-feira, 18/02, no Diário Oficial da
União, o Decreto nº 7.921 que institui o "Regime Especial de Tributação
do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de
Telecomunicações - REPNBL-Redes".
O
mercado esperava pela medida há cinco meses - desde o dia 17 de
setembro, quando foi sancionada a Lei que estabelece o regime especial
de tributação para as redes (12.715/12). Nas contas do governo, a
renúncia fiscal poderá chegar a R$ 6 bilhões, sendo a expectativa de
aumento de R$ 18 bilhões nos investimentos em redes no período de 2013 a
2016.
Por
meio do Decreto 7921, as empresas de telecomunicações poderão construir
novas redes, adquirindo no mercado interno máquinas, aparelhos,
instrumentos, equipamentos novos, além de materiais de construção e os
serviços de obras civis, com a devida suspensão da incidência do IPI;
PIS/Pasep e da Cofins.
Mas a suspensão do imposto e das constribuições sociais "somente
convertem-se em alíquota zero, após a conclusão da execução do projeto e
desde que o bem ou material de construção tenha sido utilizado ou
incorporado à obra", detalha o texto do decreto.
Os interessados em receber esses incentivos fiscais terão até o dia
30 de junho para apresentá-los ao Ministério das Comunicações que, por
sua vez, ainda terá de informar quais os equipamentos estarão inseridos
nesse novo regime especial.
Caberá ao ministério aprovar os projetos encaminhados pelas empresas, levando em conta os seguintes critérios:
a) reduzir as diferenças regionais;
b) modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões
de qualidade propiciados aos usuários; e
c) massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações
que suportam acesso à internet em banda larga.
O governo também exige que os equipamentos sejam certificados pela
Anatel e as empresas de telecom não poderão relacionar como serviços
associados às obras civis a operação, manutenção, aluguel, comodato e
arrendamento mercantil de equipamentos e componentes de rede de
telecomunicações.
Os equipamentos beneficiados com o regime especial serão apenas
aqueles que já dispõem de Processo Produtivo Básico no Brasil, ou seja:
não serão aceitos equipamentops que não sejam de tecnologia nacional.
E quem vender para as empresas de telecomunicações terá de emitir
nota fiscal especificando que trata-se de operação feita no âmbito do
RPNBL- Rede.
Em dezembro, as teles - por meio do SindiTelebrasil - se mostravam
decepcionadas com a demora e preocupadas com a eficiência do processo.
"O REPNBL é muito complexo para implementar, exigindo aprovação primeiro
do Ministério das Comunicações e, depois, ainda pelo Ministério da
Fazenda. Os mecanismos precisam ser mais simples, senão o benefício tem
que ser muito grande para compensar a burocracia", afirmou à época, o
diretor executivo do Sinditelebrasil, Eduardo Levy.