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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Para Oi, concessionárias do STFC devem ser consideradas entrantes em TV a cabo

A Oi se valeu de uma extensa nota técnica assinada por Gesner Oliveira, Wagner Heibel e Pedro Scazufca para apresentar suas contribuições à consulta pública n. 31 que propõe um novo regulamento para o serviço de TV a cabo. Fica claro a preocupação da operadora de que, a despeito de sua extensa rede de telecomunicações para prestar serviços de telefonia e banda larga, ela não seja considerada PMS no mercado TV por assinatura.

A definição das empresas com PMS e dos mercados relevantes constará do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) em elaboração pela Anatel. A Oi, entretanto, desde já coloca suas considerações sobre o assunto. Para a operadora de acordo com a metodologia de análise antitruste, de onde o conceito de PMS foi retirado, a participação de mercado é uma condição necessária, mas não suficiente para a definição de mercado relevante. “Assim, deve-se tomar cuidado para que empresas que detêm PMS em outros mercados relevantes de telecomunicações, mas que têm participação de mercado insignificante no serviço de TV por assinatura, não sejam erroneamente classificadas como PMS no serviço de TV a cabo”, diz a companhia. Vale lembrar que essa dúvida já foi colocada por este noticiário aos técnicos e conselheiros da Anatel, pois a redação do regulamento em consulta dá a entender que qualquer PMS será suficiente para que sejam colocadas condiçòes assimétricas na operação de TV por assinatura, como obrigações de cobertura. A resposta dos técnicos, em princípio, é que isso valeria apenas para quem tivesse PMS em TV paga. Posteriormente, a informação foi retificada, no sentiido de que qualquer PMS seria suficiente para que a operadora pleiteante fosse enquadrada nas obrigações previstas.

Parte relevante de sua rede, segundo a Oi, ainda é composta por par metálico, infraestrutura indicada para transmitir sinais de baixa frequência. Para prestar serviço de TV a cabo, a Oi informa que precisaria trocar o meio de transmissão o que exige elevados investimentos. “Deste modo, mesmo que se desprezasse a metodologia antitruste supondo-se, incorretamente, que empresas entrantes poderiam deter poder de mercado, os elevados investimentos que as concessionárias do STFC Local devem realizar na adequação de suas redes de acesso local para prestação do serviço de TV a cabo desautorizariam sua classificação como detentoras de PMS”, diz a operadora.

Outra preocupação da companhia se relaciona com a definição do mercado relevante. Para a Oi, o mercado relevante deve ser considerado todo o mercado de TV por assinatura, o que inclui o serviço prestado por outras tecnologias. Assim, não faz sentido impor obrigações de atendimento apenas para o serviço de TV a cabo às empresas detentoras de PMS, “sob o risco de causar graves distorções nas condições competitivas”. “Não faz sentido que obrigações relativas ao índice de cobertura recaiam apenas sobre operadoras de TV a cabo, mas sim sobre todas operadoras do serviço de TV por assinatura”, diz a nota técnica. Uma das obrigações impostas para as operadoras com PMS é o atendimento de 100% do índice de cobertura (IC) para municípios com mais de 100 mil habitantes. Para operadoras sem PMS, a obrigação restringe-se ao atendimento de 25% do IC.

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