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sábado, 17 de maio de 2014

Anatel submete projetos ao FDD para beneficiar usuários


Desde 2012, a agência destina ao fundo os valores das multas referentes à reparação de consumidores não identificados e agora busca contrapartida.



A Anatel protocolou nesta sexta-feira (16) proposta de projetos a serem financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) que beneficiam os usuários dos serviços de telecomunicações. Um das proposições submetidas prevê a criação de um aplicativo comparador de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, para facilitar a escolha de planos de serviços pelo consumidor, com custo avaliado em R$ 300 mil.
Segundo o conselheiro Rodrigo Zerbone, desde que a Anatel passou a destinar os valores das multas referentes à reparação de consumidores não identificados em 2012, a agência busca a apresentação de projetos que, de alguma forma, garantam o retorno das aplicações aos usuários de serviços de telecomunicações. “Isso só foi possível com a criação da Superintendência de Relação com o Consumidor”, disse.
Além do comparador de preços, outro projeto prevê a capacitação da Anatel e suas entidades parceiras em temas relacionados à promoção e defesa da concorrência e proteção e defesa do consumidor, permitindo assim uma regulação mais eficiente nessa área. O valor desse projeto é de R$ 443 mil e inclui a realização de cursos a distância e seminários.
O terceiro projeto é de benchmarking de preços de atacado e avaliação de prática de fechamento vertical. O objetivo é realizar um estudo técnico sobre estrutura e dinâmica de mercados de atacado no setor de telecomunicações, com foco em análise setorial abordando formação de preço de atacado com vistas à criação de barreiras artificiais à entrada. O valor total é de R$ 170 mil.
Os projetos precisam ser aprovados pelo conselho gestor do FDD, que é ligado ao Ministério da Justiça. Até 2012, os valores das multas destinados à reparação de usuários não identificados eram depositados ao Fistel, mas procedimento acabou sendo considerado inapropriado.

TCU rejeita recurso da Anatel e exige plano de qualidade dos serviços regulados


Agência alegou que a maioria das determinações já havia sido atendida, mas órgão fiscalizador disse que não basta a simples edição de normas para que seja alcançada a melhoria dos serviços concedidos.



O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido de reexame interposto pela Anatel contra decisão do acórdão 3.405/2013, que trata da auditoria operacional sobre atendimento dos direitos dos usuários de serviços concedidos. A agência pedia que as determinações do órgão fossem convertidas em recomendações, tendo em vista que, em decorrência da demora do exame, muitos pontos já estão atendidos e, dessa forma, o resultado da auditoria teria perdido o objeto.
As determinações do TCU foram de que a agência, assim como os outros órgãos reguladores, apresentasse, no prazo de 60 dias contados a partir da decisão  plano de ação com o objetivo de incrementar a qualidade e a efetividade de sua atuação no atendimento dos interesses dos usuários dos serviços que lhes compete regular, considerando, entre outros aspectos que entender pertinentes, a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos disponíveis para captação de expectativas e anseios dos usuários dos serviços, diretamente ou por meio de organizações representativas de seus interesses.
O TCU quer também a melhoria dos processos de consultas e audiências públicas, de modo a incrementar o grau de participação dos usuários, diretamente ou por meio de organizações representativas de seus interesses, na elaboração e apresentação de contribuições; realização de pesquisas de satisfação de usuários, com base em indicadores definidos para aferir o grau de satisfação com a prestação dos serviços. E ainda o aprimoramento dos procedimentos de regulamentação e fiscalização adotados pela agência, bem como dos mecanismos de aplicação de sanções atualmente vigentes, com o objetivo de conferir maior significância às expectativas e anseios dos usuários e m relação à prestação dos serviços; o fortalecimento do papel das ouvidorias, mediante definição de prerrogativas e critérios de indicação e nomeação.
Em sua defesa, a Anatel listou as ações já adotadas, como a revisão dos regulamentos da telefonia fixa e do serviço de banda larga, que preveem a realização de pesquisa de satisfação com usuários; a realização de pesquisas periódicas para aferição da qualidade percebida pelos usuários, pesquisas essas que balizarão a atuação da agência; a previsão de fiscalização por acesso online, para coleta de informações diretamente nas prestadoras, mediante aplicativos e sistemas de acesso remoto, como forma de subsidiar as atividades fiscalizatórias; a reestruturação da agência, destacando-se, em especial, a criação da Superintendência de Relação com os Consumidores; a aprovação do Regulamento de Conselho de Usuários; e uma melhoria dos processos de consultas e audiências públicas, para incrementar o grau de participação dos usuários.
Apesar de reconhecer o atraso para concluir a análise dos resultados da auditoria – os dados foram colhidos em 2011 e apreciados em 2013 – o TCU  entendeu que  o recurso não deve prosperar. De acordo com o órgão, não basta a simples edição de normas internas potencialmente aptas a solucionar as questões que motivaram o acórdão recorrido. “É preciso averiguar o nível de implementação prática das referidas normas e se, uma vez implementadas, os resultados produzidos efetivamente alteraram a situação original de desconformidade”, sustenta o TCU na análise.
No entender do órgão, o juízo quanto à suficiência ou insuficiência das medidas adotadas em cumprimento a determinações efetuadas pelo tribunal constitui objeto da fase de acompanhamento do acórdão, e não matéria a ser apreciada em sede recursal, notadamente quando é necessária a coleta e confronto de provas acerca da efetividade das providências anunciadas. Ou seja, a Anatel terá mesmo que apresentar um plano de ação com o objetivo de incrementar a qualidade e a efetividade de sua atuação no atendimento dos interesses dos usuários dos serviços que lhes compete regular.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assinou o pedido de recurso junto com a Anatel, com alegações semelhantes, que também foram descartadas. O TCU afirmou ainda que foi dada toda liberdade para que as agências produzissem seus planos, “sem impor uma ou outra solução específica para o alcance do referido fim”.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

FCC sugere novo conceito de neutralidade


A Federal Communications Commission (FCC), agência que regula as telecomunicações nos Estados Unidos, se reuniu hoje (15) para decidir os rumos da neutralidade de rede no país. O debate girou em torno de como garantir que a internet continue aberta, propensa à inovação e ao acesso isonômico por empresas ou pessoas.

Tom Wheeler, chairman da comissão, apresentou o texto que poderá normatizar a internet nos EUA ainda este ano. A proposta impede que provedores de acesso possam bloquear ou discriminar dados recebidos ou enviados pelos usuários. Em compensação, traz brechas para que empresas de aplicações, como Netflix, por exemplo, paguem para que seus dados transitem por uma espécie de via rápida, sendo tratados de forma preferencial.

A Eletronic Frontier Foundation celebrou o anúncio de hoje dizendo ser um avanço rumo à neutralidade, mas ressaltou que, ao listar o que é proibido aos provedores fazerem, Wheeler deixou de fora a priorização. Assim, na interpretação da organização da sociedade civil que defende a liberdade na rede, a via rápida poderia ser implementada, levando a uma diferenciação que beneficiaria as grandes empresas de conteúdo em detrimento das pequenas.

A proposta vem sendo formulada desde janeiro, quando uma decisão judicial derrubou a obrigatoriedade de neutralidade de rede nos EUA e obrigou a agência a rever a forma como a internet banda larga é regulada no país. Desde abril, Wheeler recebe críticas sobre a ideia de autorizar a criação da via rápida, inclusive por parte da Netflix, empresa de conteúdo que assinou contrato de priorização de tráfego com a operadora Comcast.

Diante da polêmica, o chairman sugeriu que as regras sejam colocadas em consulta pública. Em votação, a comissão acatou a proposta por três votos a favor, dois contra. Agora, o texto ficará em consulta até 15 de julho. Depois, a agência terá até 10 de setembro para responder aos comentários dos norte-americanos. O documento definitivo será criado apenas após a consulta. Durante a apresentação, Wheeler afirmou torcer para concluir o processo ainda este ano.

Além da priorização de tráfego, as novas regras criariam no FCC um setor fiscalizador, responsável por analisar tais acordos, e a figura da ombudsperson, pessoa encarregada de investigar denúncias de abuso por parte das provedoras de acesso e sugerir formas de corrigir impasses.

Com a consulta pública, a agência espera ainda obter respostas sobre como deve encarar a internet banda larga: se como serviço comum de comunicações, ou serviço essencial de utilidade pública. Caso a segunda abordagem prevaleça, a rede poderá ser regulada por mais órgãos além do FCC, podendo ser alvo de projetos de lei criados no Congresso norte-americano.

A consultoria britânica Ovum divulgou opinião semelhante à da EFF. Em comunicado à imprensa, afirma que “nos EUA, as vias rápidas permanecem uma possibilidade”. A consultoria ressalta que com a decisão abriu-se um período de convencimento da sociedade sobre o que altera ou não o funcionamento da rede.